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Brasília

Sem alvará, mas aberto

Arquivo Geral

29/01/2013 11h00

Isa Stacciarini

isa.coelho@jornaldebrasilia.com.br


No Distrito Federal, apesar da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) fazer pente-fino constante em casas noturnas para averiguar licenças de funcionamento, o setor continua operando às escuras. Durante todo o ano passado, a autarquia garante ter interditado 250 bares e boates, além de ter notificado aproximadamente 650 estabelecimentos com características festivas, sendo a maior incidência na região do Plano Piloto, Taguatinga e Gama.

No entanto, do total de casas punidas com interdição pelas autoridades, 40% estão funcionando por meio de liminar judicial concedida pela Justiça do DF.

Diante desse cenário, a Agefis ressalta que nesses casos não tem poder de reverter a situação. O superintendente de Fiscalização da agência, Cláudio Caixeta, explica que a partir do momento da interdição, os proprietários que se sentem injustiçados recorrem ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). 

“A partir do momento que o estabelecimento funciona por liminar judicial, a responsabilidade recai unicamente sobre o dono. A opção do proprietário de recorrer da autuação ocorre porque ele alega prejuízo com o estabelecimento fechado”, aponta o superintendente.

Caixeta ressalta que dos cem bares e boates que funcionam por decisão da Justiça, 90% deles foram interditados por falta de licença de funcionamento. “A administração regional da área não emite o documento em razão de alguma exigência não cumprida, como as normas de segurança”, esclarece.

 

Vistorias


A partir de sexta-feira, o GDF começa a intensificar as inspeções em casas noturnas. As vistorias, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, foram antecipadas e além da verificação atual da licença de funcionamento, será averiguado se a atividade exercida compete com a discriminada no alvará. 

A multa prevista para quem descumpre a legislação de licença funcional varia de R$ 500 a R$ 10 mil.

O exercício de atividades não prescritas na licença de funcionamento envolve um grande número de bares e restaurantes, que costumam explorar música e dança sem a devida permissão.

 

Uma mistura que pode ser explosiva


O subsecretário de Operação em exercício da Defesa Civil, coronel Marco Negrão de Oliveira, afirma que a manipulação de fogos em garrafas de champanhe, muito popular nas boates de Brasília, também traz risco de incêndio. 

 

“É necessário observar uma série de quesitos de segurança e, além disso, nas casas noturnas onde existem apresentações com fogos, a atividade precisa necessariamente estar descrita na licença de funcionamento”, garante.

 

  O chefe de Comunicação Social do Corpo de Bombeiros, coronel Mauro Sérgio de Oliveira, aponta que não há nenhuma legislação que proíbe shows pirotécnicos em boates ou outros ambientes fechados. No entanto, segundo o militar, a atitude pode provocar acidentes, uma vez que o revestimento acústico desses estabelecimentos costuma ser de espuma. “Se trata de ambientes fechados, com pouca ventilação, e com uma presença constante de objetos muito inflamáveis. Qualquer indício de fogo pode causar um grande incêndio com muita fumaça tóxica”, adverte.

 

Justiça para reparar danos

 

 

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, explica que o melhor momento para os familiares de vítimas de alguma situação de incêndio ou pânico procurar os direitos é depois da conclusão da perícia. 

Após o laudo que demonstra as falhas técnicas, os interessados podem interpor ação judicial contra danos morais, por exemplo. “A partir disso o juiz é quem determina o tipo de dano causado aos familiares. Na avaliação de uma indenização, leva-se em conta se a vítima tinha filhos, se exercia alguma função profissional e outras séries de quesitos que possam subsidiar um parecer favorável à sentença”, explica Tardin.

 No entanto, o advogado ressalta que ganhar judicialmente não é sinônimo de receber a indenização, uma vez que os responsáveis podem não ter patrimônio que garanta o pagamento do prejuízo para o consumidor. Situação, aliás, que não é difícil de ocorrer.

 


 
O que dizem as normas

 
Exigências para as edificações coletivas

1 – Sistema de proteção por extintores de incêndio
 
2 – Sistema de sinalização contra incêndio e pânico
 
3 – Saídas de emergências dimensionadas de forma a garantir o abandono seguro da edificação
 
4 – Sistema de iluminação de emergência em todas as rotas de saída da edificação e em locais fechados que estimulem a concentração de público
 
5 – Sistema de detecção automática e alarme quando a altura da edificação for superior a 12 metros ou a área superior a cinco mil metros quadrados
 
6 – Sistema de alarme de acionamento manual em todas as edificações, executando-se apenas as edificações térreas com área inferior a 750 metros quadrados
 
7 – Sistema de proteção por hidrantes de parede quando a altura da edificação for superior a dez metros ou a área superior a 1.200 metros quadrados
 
8 – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) quando a altura da edificação for superior a a dez metros ou a área superior a 1.200 metros quadrados
 
9 – Área de refúgio quando a altura da edificação for superior a 60 metros.

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