A partir de março, as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e as de Prestação de Serviços à Comunidade serão realizadas pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), por meio da Gerência de Medidas em Meio Aberto. Até o momento, essas medidas eram executadas diretamente pela 1ª Vara da Infância e da Juventude (VIJ).
As medidas socioeducativas em meio aberto têm como principal característica possibilitar que o adolescente envolvido em atos infracionais continue no convívio familiar e social.
De acordo com o subsecretário de Justiça, João Marcelo Feitoza, as mudanças – juntamente com o concurso público que está em andamento – vão otimizar a estrutura da secretaria. “Isso vai colocar a Sejus cada vez mais em sintonia com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que privilegia a aplicação das medidas em meio aberto, colocando em segundo plano a internação” explicou.
A Liberdade Assistida (LA) privilegia a educação para o convívio no próprio meio social. O adolescente e sua família precisam ser atendidos por uma equipe composta de assistentes sociais, psicólogos e pedagogos. Esses profissionais ainda acompanham o desempenho escolar e profissionalizante do jovem.
A Prestação de Serviço à Comunidade consiste em serviços a serem prestados pelo adolescente durante um período de tempo determinado pelo Juiz. Seu bom funcionamento depende da formação de parcerias e convênios entre o governo e entidades públicas ou privadas. Os trabalhos podem ser desenvolvidos em hospitais, escolas, asilos, entre outros. A finalidade é fazer com que o adolescente adquira conscientização dos males derivados da prática de atos infracionais, ao mesmo tempo em que passa a inseri-lo no dia-a-dia da sociedade.