O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar mais de meio milhão de reais a uma titular de dois seguros de vida e acidentes pessoais. No entendimento do juiz, é inequívoco o acidente pessoal que vitimou a autora, caracterizado por Lesão por Esforço Repetitivo (LER), uma doença do trabalho com repercussões intensas e sem possibilidade de recuperação cirúrgica. “Nesse caso, a autora faz jus ao recebimento do valor citado pela seguradora em contestação”, assegurou.
A autora adquiriu a lesão no trabalho, caracterizando-se tal enfermidade como acidente de trabalho, conforme a Lei nº 8213/91, tendo sido aposentada por invalidez pelo Tribunal de Contas do Tocantins já que está totalmente incapacitada. Por esse motivo, afirma ter direito de receber a integralidade dos dois contratos de seguro.
Na defesa, a companhia de seguro afirma que o caso em questão se trata de seguro de vida e acidentes pessoais (Ouro Vida Grupo Especial), cuja cobertura se dá por morte natural, acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e uma antecipação de 100%, caso o segurado venha a ser portador de doença terminal. Ainda cabe recurso à decisão.