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Brasília

Seguradora é condenada a indenizar cliente que desenvolveu câncer maligno após ter cirurgia negada

Arquivo Geral

13/03/2013 18h35

A Justiça condenou, na tarde desta quarta-feira (13), a seguradora social Geap a pagar R$ 8 mil em danos morais a um cliente da fundação que precisava de cirurgia de próstata, mas teve a cobertura do procedimento negada. O segurado teria sido diagnosticado inicialmente com uma hiperplasia benigna, que por não ser tratada logo após a descoberta, devido à recusa inicial da Geap em arcar com os custos, teria se transformado em um câncer maligno.

 

A seguradora argumentou que a cirurgia do autor da ação não era de urgência e que não negou os materiais solicitados, mas apenas realizou seu mecanismo de regulação. A Geap também alegou que não há evidências científicas que comprovem a eficácia da cirurgia em questão, que envolveria a aplicação de plasma Button. Esse procedimento, inclusive, não estaria nem no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Por tudo isso, não teria havido dano moral, pois as cláusulas contratuais teriam sido cumpridas e não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor ao caso.

 

A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília, no entanto, entendeu que “a controvérsia nos autos se restringe à cobertura do procedimento com utilização de plasma Button, única questão de que se ocupou a ré em sua contestação” e decidiu em favor do cliente prejudicado. Ela também afirmou que no contrato do homem com a Geap não existe nenhuma cláusula de exclusão, mesmo se tratando de um procedimento ainda fora do rol da ANS.

 

Assim a juíza chegou ao valor de R$ 8 mil após avaliar o sofrimento imposto ao autor da ação e ao tempo transcorrido desde o início do processo. 

 

 

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