A Secretaria de Saúde reforça para a população Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar (PTNed). Trata-se de um serviço voltado a pacientes que não conseguem se alimentar por via oral e têm que usar sondas ou ostomias.
Segundo a pasta, são atendidos 2.328 pacientes por mês, em média. O programa está em vigor desde 2005. Os pacientes que têm direito são os que possuem as seguintes comorbidades:
- Fibrose Cística;
- Epidermólise Bolhosa Congênita;
- Erros Inatos do Metabolismo;
- Doenças Inflamatórias Intestinais;
- Epilepsia farmacorresistente em tratamento com dieta cetogênica;
- Alergia às Proteínas do Leite de Vaca até 2 anos de idade;
- Galactosemia;
- Disfagia que necessitem de espessante;
- Lesão por pressão, desde que desnutridos ou em risco nutricional;
- Doença renal crônica, câncer, SIDA;
- Idosos desnutridos;
- Bariátricos ou pacientes submetidos à cirurgia metabólica.
Para pacientes que se alimentam por via enteral independe da doença. Todos os casos são aceitos.
“Para ter acesso ao Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar o paciente precisa atender alguns critérios como: ser domiciliado no DF; ser usuário do SUS-DF; apresentar consentimento formal, por meio da assinatura do Termo de Consentimento Informado e Esclarecido; ter sido atendido ou internado previamente pela doença de base nas Unidades Básicas de Saúde da rede ou hospitais parceiros”, explica a gerente de Serviços de Nutrição, Carolina Gama.
Além disso, é necessário ter um médico que se responsabilize pela sua indicação (diagnóstico e via de acesso); possuir cuidador com condições sociais e culturais satisfatórias para preparar, administrar e armazenar as fórmulas; e possuir condições domiciliares adequadas para o preparo, administração e armazenamento da fórmula enteral.
Cadastro
“Para cadastro no PTNED, é necessário passar pelo atendimento médico, nutricional e social da Secretaria de Saúde. Esses profissionais avaliam o paciente e preenchem formulários específicos do programa se houver indicação de cadastro”, informa.
Os relatórios são encaminhados para a Gerência de Serviços de Nutrição (GESNUT) que avalia a conformidade dos relatórios em relação aos critérios de inclusão e cadastra o paciente no programa. O prazo de análise é de 15 dias.
Com informações da Agência Brasília