Se aprovada, lei considerará pessoa com fibromialgia como PCD no DF
Um dos motivos para a iniciativa é a falta de legislação específica, o que dificulta conceder a quem tem fibromialgia benefícios estabelecidos em legislação

Um projeto que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pode fazer com que pessoas com fibromialgia sejam reconhecidos como Pessoa com Deficiência (PCD). O PL 2.308/21, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), também inclui no calendário oficial do Distrito Federal a data de 12 de maio como período oficial para conscientização e enfrentamento da doença.
Um dos motivos para a iniciativa é a falta de legislação específica, o que dificulta conceder a quem tem fibromialgia benefícios estabelecidos em legislação estadual, como a isenção fiscal do IPVA, por exemplo.
“A proposta tem como objetivo assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem qualquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas”, explica o distrital João Cardoso.
Fibromialgia
Incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004, sob o código CID 10 M79.7, a fibromialgia é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida, crônica e sem cura. Em sua maioria, a doença atinge mulheres entre 30 e 55 anos.
Os principais sintomas da doença são dores generalizadas e persistentes, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, bexiga irritável, cefaleia (dor de cabeça), fadiga, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e concentração, e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, como transtornos de ansiedade e depressão.
Segundo justificativa do projeto, a fibromialgia é uma doença que impõe aos pacientes impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que, em interação com as diversas barreiras impostas ao fibromiálgico, efetivamente obstruem a participação plena e efetiva dele na sociedade. Daí a importância do reconhecimento da fibromialgia como deficiência.
Tramitação
O PL 2.308/2021 está em análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e tem como relatora designada a deputada Arlete Sampaio (PT). Após votação na CESC a matéria ainda passará por duas comissões. Na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), será verificada a adequação e repercussão orçamentária e financeira da iniciativa. Em seguida, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto será estudado sob os aspectos constitucionais, jurídicos, legais e regimentais.
*Com informações de Francisco Espínola – Agência CLDF
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