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Brasília

Sancionada Lei que autoriza órgãos a remover veículos abandonados

Arquivo Geral

19/05/2014 13h30

A partir de agora órgãos oficiais de trânsito do Distrito Federal estão autorizados a remover e recolher os veículos abandonados ou estacionados em local indevido ou abusivo. A informação dispõe da Lei N°5.342 publicada no Diário Oficial desta segunda-feira(19).

Como parte das atribuições da norma, o Poder Público está autorizado a cobrar dos proprietários os custos de remoção e recolhimento dos veículos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

Para os fins da nova Lei, considera-se veículos estacionados indevidamente: em 30 dias parados no mesmo lugar, em via pública, em parque ou estacionamento público gratuito. Assim como veículos estacionados em um prazo de 48 horas quando se apresenta com manifesto sinais exteriores de inutilização provocada por acidente ou abandono;período de 48 horas quando se trata  de reboque ou semirreboque não atrelados ao veículo trator.   

Confira no Diário Oficial a publicação completa.

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