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Brasília

Sai nova lista de habilitados para Jardins Mangueiral

Arquivo Geral

13/04/2011 15h56

Mais 244 pessoas foram habilitadas para aquisição de unidades habitacionais no Jardins Mangueiral, no Distrito Federal. São 644 candidatos aptos, até o momento. A quinta lista dos habilitados foi divulgada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). No edital, foram publicados também mais 124 nomes de candidatos com exigências.

 
Os candidatos habilitados deverão entrar em contato com a empresa Jardins Mangueiral pelo telefone 0800-776-1414, pelo site www.agendajm.com.br ou no endereço situado no Setor Comercial Sul, Quadra 08, bloco B-60, 1º andar, sala 114 no prazo improrrogável de sete dias corridos a contar da data de publicação do edital no DODF para conclusão do processo de aquisição das unidades habitacionais. Os que não atenderem a esse prazo terão a habilitação cancelada, tornando o respectivo cadastro inativo.

 
Os candidatos com exigências estão sendo notificados por carta registrada e por telefone das exigências que deverão cumprir para complementação do processo de habilitação. Caso ainda não tenham recebido a notificação e queiram tomar conhecimento das exigências antecipadamente, poderão solicitar informações à Codhab, por meio do e-mail mangueiral.exig@codhab.df.gov.br.

 
Para cumprimento das exigências, o candidato deverá comparecer ao Núcleo de Atendimento ao Público da Codhab, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco A, lotes 13/14, Térreo, Brasília/DF, no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, munido da carta ou de cópia do email. Neste caso, o candidato que não cumprir as exigências no prazo estabelecido na respectiva notificação será considerado desistente, ficando o respectivo cadastro inativo.

 
O intuito é dar celeridade ao processo, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, além de preservar os direitos individuais dos beneficiários. Desta forma, a Sedhab e a Codhab/DF cumprirão os critérios estabelecidos em lei e as recomendações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

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