Nos cinco primeiros meses deste ano, 1.299 atos infracionais foram cometidos por menores de 18 anos no Distrito Federal. Lideram a lista roubo, tráfico de drogas e homicídios. Depois vêm as tentativas de homicídio, de roubo e o latrocínio. Os dados são de um levantamento realizado pela Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude.
Para o promotor de Justiça Renato Barão Varalda, o consumo de drogas, sobretudo o crack, e a falta de políticas públicas que ofereçam assistência aos jovens podem contribuir para o aumento de ocorrências. “A incidência também está diretamente ligada à evasão escolar, às deficiências estruturais das famílias e ao sentimento de impunidade. Muitos adolescentes em conflito com a lei sequer cumprem as medidas socioeducativas ou, quando cumprem, elas não produzem mudanças importantes em suas vidas”, completa o promotor de Justiça.
Para Renato Barão Varalda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) precisa de atualização, após completar 23 anos em 2013, sobretudo para coibir os jovens em liberdade assistida (LA) de frequentar bares, danceterias, boates, locais de traficância, desacompanhados de responsáveis legais, e proibi-los de se ausentar do DF, sem comunicação ao juiz. “Hoje, muitos jovens em cumprimento de LA continuam a frequentar lugares em que estão mais vulneráveis a serem vítimas ou autores de atos infracionais”, acrescenta.
Ato infracional
O ECA utiliza a terminologia “ato infracional” para atribuir o fato praticado por menores de 18 anos, embora enquadrável como crime ou contravenção na esfera penal. Assim, para os atos infracionais praticados por crianças e adolescentes não se comina pena, mas se aplicam medidas socioeducativas.