Rodoviários do Distrito Federal querem repor as horas não trabalhadas durante a greve geral de sexta-feira (28) em dia de feriado. A proposta foi analisada pelas empresas de ônibus na tarde desta quarta-feira (3) em duas audiências ocorridas na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). Os representantes das empresas têm 48 horas para se manifestarem sobre a oferta de negociação.
De acordo com o TRT, a discussão chegou ao tribunal por meio de dois dissídios coletivos de greve ajuizados, um deles pela Expresso São José Ltda. e o outro pelas empresas Viação Piracicabana Ltda., Auto Viação Marechal Ltda., Viação Pioneira Ltda., e Consórcio HP-ITA. Nas ações, elas pedem a declaração de abusividade ou de ilegalidade do movimento grevista dos rodoviários, sob argumento de que o serviço de transporte é essencial para o atendimento da população.
Liminar negada
Na véspera da greve geral, o presidente do TRT10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou pedidos de liminares das empresas de ônibus para impedir a greve de rodoviários. Segundo o magistrado, essa paralisação tinha caráter peculiar, já que não possuía foco exclusivo nas demandas de apenas da categoria.
Para ele, a convocação era legítima e fazia parte da realidade de um Estado Democrático de Direito. Por isso, no entendimento do magistrado, não seria razoável, impedir que determinada parcela de trabalhadores aderisse ao movimento.