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Brasília

Roberto Caldas é inocentado pela Justiça de acusação de usar documento falso

A ex-companheira, Michella Marys, o acusava de usar contrato de separação de bens falso

Redação Jornal de Brasília

22/04/2021 16h27

Foto: Reprodução

A 10ª Vara Cível de Brasília inocentou o advogado e ex-juiz presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Roberto Caldas, da acusação de sua ex-companheira, Michella Marys Santana Pereira, de usar um Contrato de União Estável com Separação Total de Bens falso. Ela alegou que a própria assinatura teria sido falsificada. A sentença foi publicada no Diário de Justiça da última terça-feira (20).

A juíza Maryanne Abreu foi categórica ao afirmar na sentença do processo, que corre sob segredo de Justiça, que o documento teve as firmas reconhecidas em cartório de notas. Como a autora não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a falsidade das assinaturas, a magistrada julgou a acusação improcedente e condenou Michella Marys ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 5 mil reais.

Duas ex-empregadas da casa são investigadas por terem praticado denunciação caluniosa de assédio sexual contra Roberto Caldas, perante a 1.ª Delegacia de Polícia do DF. Em áudios, que também constam no inquérito, a ex-funcionária admite que a acusação foi uma “armação” para enfraquecer Caldas na mídia e nos processos movidos por sua ex-companheira, conhecida como Mima Marys, e, assim, facilitar o êxito dela no litígio familiar do ex-casal, de elevado valor econômico.

Relembre o caso

Roberto Caldas foi acusado de violência doméstica por sua ex-companheira, Michella Marys, em maio de 2018, de crimes como estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, injúrias, perturbação da tranquilidade, além de assédio sexual a duas ex-funcionárias da casa. Caldas foi absolvido de todas essas acusações. Restam apenas ser julgadas as acusações de vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal contra Michella Marys, que estão sob análise do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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