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Brasília

Retomada a contratação de professores temporários

Arquivo Geral

06/03/2014 14h55

Conforme já noticiado anteriormente, foi alcançado na semana passada, o limite de contratações temporárias autorizadas pela Secretaria de Administração Pública (SEAP), para o ano letivo de 2014, de 4.500 professores temporários para carências em nossas escolas. Diante da possibilidade de agravamento do quadro da falta de professores, principalmente após os festejos de carnaval, as Secretarias de Educação e de Administração Pública chegaram ao consenso de ampliar o número de contratações.

Após entendimentos com a SEAP, daremos início nesta quinta-feira (06/03), à contratação de professores substitutos para suprir carências na rede pública de ensino.

Esse quadro foi determinante para que a Secretaria de Educação tomasse algumas medidas visando preservar a normalidade do ano letivo de nossos alunos. Sendo assim, a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação (SUGEPE), as Coordenações Regionais de Ensino e suas Gerências de Pessoal realizaram uma análise criteriosa das carências ainda existentes e foram tomadas as seguintes decisões:

a) disponibilização imediata de 23.000 horas, ou cerca de 600 novas contratações de professores substitutos;

b) suspensão temporária das contratações para substituições de professores que deveriam deixar as salas de aulas para desempenhar as funções de supervisor e coordenador local;

c) a designação de professores para as funções de supervisor e coordenador está permitida, desde que não haja a necessidade de substituição por professor temporário;

d) as direções de escolas deverão priorizar a nomeação de pelo menos um supervisor da Carreira Assistência à Educação ou, quando possível, indicar professores readaptados;

e) as novas contratações deverão suprir prioritariamente as carências de longa duração como Abertura de Turmas, Licença para Acompanhar Cônjuge, Afastamento Remunerado para Estudos e as de média e curta duração, como Licença Gestante, Licença Médica e outros afastamentos legalmente previstos;

f) manter a concessão de usufruto de Licença Prêmio Assiduidade somente para os casos em que não houver necessidade de substituição;

g) exclusão do professor substituto convocado que recusar a carência oferecida, conforme previsto na legislação vigente;

h) suspensão temporária da movimentação de professores para as áreas administrativa e pedagógica enquanto persistir o agravamento das carências na rede;

i) suspensão da abertura de turmas que resulte em geração de carências, pois o ano letivo já está em curso;

j) determinação às Coordenações Regionais que devolvam à SUGEPE todos os professores excedentes naquelas unidades;

k) relembrar as equipes gestoras que, conforme o §5º, do artigo 274, da Lei Complementar nº 840/2011, os atestados de chefia estão restritos a um atestado de até 3 dias a cada bimestre do ano civil.

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