Foi publicada nesta segunda-feira, 6/9, no Diário de Justiça eletrônico, a Resolução Nº 18 de 3 de setembro de 2010 que dispõe sobre o desmembramento de competência do 1º e do 2º Juizados Especiais Criminais e do 1º e do 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Assinada pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência, Desembargador Dácio Vieira, a resolução também altera a nomenclarura dos Juizados em questão.
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 3 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o desmembramento de competência de Varas dos Juizados Criminais e Juizados de
Violência Doméstica
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que restou decidido na Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 24 de agosto de 2010;
Considerando a diversidade de matérias e ritos pertinentes à aplicação da Lei 9.099/1995 e da Lei 11.340/2006 e objetivando a eficiência e celeridade da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Desmembrar a competência do 1º e do 2º Juizados Especiais Criminais e do 1º e do 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, estabelecendo:
I – a competência exclusiva do 1º Juizado para o processamento, julgamento e execução das causas decorrentes de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340/ 2006;
II – a competência exclusiva do 2º Juizado para o processamento, julgamento e execução das causas criminais de que trata a Lei 9.099/1995;
Art. 2º Alterar a nomenclatura do 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga para Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga e alterar a nomenclatura do 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga para Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
Art. 3º Não haverá redistribuição em decorrência da alteração de competência estabelecida por esta resolução, que somente produzirá seus efeitos em relação aos novos processos que forem distribuídos a partir de sua vigência, mantendo-se a competência residual para processamento, julgamento e execução dos feitos pendentes.
Art. 4º Substituem-se mutuamente os Juízes do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.