Relatora do recurso impetrado pelo MPDFT contra expansão do Setor Hoteleiro Norte revogou liminar na qual suspendia estudos, licenciamentos e loteamentos preliminares relativos à expansão da área hoteleira. Na decisão, a magistrada esclarece que foi induzida ao erro pelo órgão ministerial, que impetrou recurso indevido e fora do prazo legal. A revogação da liminar mantém a decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente, que já havia negado a suspensão pedida pelo MP.