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Brasília

Reitor da UnB condena criminalização do trote

Arquivo Geral

24/02/2009 0h00

O projeto de lei que pune responsáveis pela prática de trote estudantil violento é, more about para o reitor da Universidade de Brasília, information pills José Geraldo de Sousa Jr., visit this site incompatível com a educação. Ele compara o texto da proposta ao instrumento legal que instaurou o Ato Institucional nº 5 nas universidades brasileiras, conhecido como decreto 477.  


“Essa legislação tem o mesmo caráter punitivo do decreto-lei que introduziu AI-5 no ensino superior. É incompatível com a condição universitária, que deve trabalhar com estratégias educadoras”, afirma. O texto, aprovado com votação simbólica na Câmara, na última quarta-feira, 18 de fevereiro, prevê ao estudante que praticar trote violento, multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, cancelamento de matrícula por um ano e suspensão das aulas por até seis meses.


Na opinião do reitor, que é militante e defensor dos Direitos Humanos, o projeto de lei é contraditório porque impele prática oposta ao exercício pedagógico que deve reger o ensino superior. Para os excessos cometidos, salienta, já existem legislações suficientes, previstas no código penal brasileiro.


Pelo documento, as universidades serão obrigadas a aplicar processo disciplinar contra os seus alunos infratores, mesmo que a violência ocorra fora do campus. A instituição deve, ainda, comunicar ao Ministério Público, que deve encaminhar sanção penal. A punição prevista na legislação criminaliza não só quem ofende a integridade física, mas a moral ou psicológica dos calouros. 


“Devemos rejeitar esse tipo de legislação. Ela é uma tendência fácil e excessiva toda vez que um fato singular, às vezes único, provoca um tipo de reação criminalizadora”, diz. Para o reitor, a proposta representa uma intervenção autoritária no âmbito da universidade, uma vez que  impede os estudos dos alunos. “Os estudantes devem ser educados, e não punidos. Temos que trabalhar para que essa lei não seja aprovada ”, reforça.


CONTRADIÇÃO-  A punição prevista na lei é para os que causam constrangimento e exponham de forma vexatória os novos alunos. Sanções também são previstas para pedidos de doação de bens ou dinheiro, salvo quando destinados a entidade de assistência social.


O projeto tramita no Congresso há 14 anos, mas ganhou força com as recentes denúncias de violência na recepção calouros.  Professor do Departamento de Serviço Social, Vicente Faleiros diz que a legislação é um mau necessário, porque os ritos de acolhimento de novos estudantes tornaram-se costumes de agressão ao outro.


“Ao invés de valorizar a identidade de quem passou, de quem está feliz, humilha. Infelizmente os abusos e excessos levam à repressão”, afirma. Ele concorda que educar é melhor que coibir, mas com a possibilidade de punição, as agressões cometidas por uma minoria de estudantes serão restringidas. “Infelizmente essa minoria descontrolada vai ser coibida pela punição.”

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