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Brasília

Regulamentada prática de atividades físicas em espaços já autorizados pelo GDF

Deverão ser seguidos os protocolos de higiene e segurança, como o impedimento do contato físico entre os participantes e o não compartilhamento dos equipamentos

Redação Jornal de Brasília

29/07/2020 16h10

Parque de Águas Clarasfoto : Larissa Galli

Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29), a portaria que regulamenta a prática de atividades físicas em espaços esportivos que tiveram o funcionamento autorizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Deverão ser seguidos os protocolos de higiene e segurança, como o impedimento do contato físico entre os participantes e o não compartilhamento dos equipamentos.

Além disso, a portaria estabelece o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e a preferência por se exercitar em ambientes abertos e com ventilação natural. Para lugares fechados, o uso do ar condicionado está permitido desde que seja realizada a manutenção e limpeza dos filtros diariamente. Seguindo todas essas regras, estão permitidas práticas de tênis, natação, badminton, entre outras.

As atividades devem respeitar os decretos que dispõem sobre a reabertura de parques (nº 40.846), a retomada de treinamentos dos clubes de futebol profissional e reabertura de clubes recreativos (nº 40.923) e o retorno gradual, entre outras atividades, de academias (nº 40.939), assim como considerar todos os demais protocolos de saúde, higiene e segurança já estabelecidos pelo GDF.

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