A regulamentação da Lei Complementar 766/2008 que trata das áreas comerciais da Asa Sul foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (6). O decreto nº 30254 traz as regras para a ocupação do solo no comércio local e os valores das taxas de ocupação, ambulance que variam de R$7 a R$13, capsule o metro quadrado. A falta de organização dos “puxadinhos”, como são conhecidas as invasões comerciais, se arrasta desde 1986.
As novas regras alcançam as quatro partes do bloco: frente, lateral, entrebloco e fundo. Este último absorve as maiores mudanças, já que todo o bloco terá de seguir o mesmo modelo, ou seja, ou o bloco inteiro faz a ocupação dos 6m, a partir do fundo das lojas, ou nenhuma loja faz a mudança.
A ideia é padronizar com o mesmo desenho arquitetônico a parte de trás dessas lojas. Todos os projetos de arquitetura só serão aprovados pela Administração de Brasília se forem em conjunto. Importante ressaltar que o comerciante que não se interessar na ocupação deverá construir uma parede para acompanhar o mesmo desenho do restante do bloco, porém feita de forma aberta, em “cobogós” para facilitar o trabalho da fiscalização.
A parte da frente deverá ser totalmente livre, não sendo mais permitida a exposição de mercadorias. As laterais e os entreblocos só poderão ser ocupados com objetos removíveis, como mesas e cadeiras, com uma faixa obrigatória de dois metros para passagem de pedestre.
Os comerciantes que optarem por fazer a calçada da frente no modelo de acessibilidade terão isenção da taxa de ocupação, por um ano. O preço da área será pago anualmente ou poderá ser dividido em seis meses.
O decreto também traz regras sobre o isolamento acústico, o modelo e material, que deve ser usado.