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Brasília

Regras para aquisição e uso do Cartão Material Escolar são definidas

Arquivo Geral

17/02/2016 15h01

Foi publicada nesta quarta (17) no Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria Conjunta nº 2, de 12 de fevereiro de 2016, que estabelece normas, diretrizes e competências para o uso do Cartão Material Escolar. Têm direito ao auxílio financeiro os alunos da capital do País cujas famílias sejam beneficiadas pelo programa Bolsa Família, do governo federal. O valor a ser creditado será de R$ 80 — mínimo definido por lei — por estudante, e os recursos financeiros são da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

Um dos objetivos do cartão é complementar os gastos na aquisição do material por alunos da rede pública de ensino do DF.

O valor foi definido, segundo o secretário de Educação, Esporte e Lazer, Júlio Gregório Filho, por meio de pesquisa de preço. “Fizemos o levantamento dos instrumentos básicos de que um aluno precisa para o ano letivo, como cadernos, lápis, canetas e borrachas”, explica.

O material escolar poderá ser adquirido nos estabelecimentos previamente credenciados pela Secretaria de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo. A chamada pública para isso deve ser divulgada nos próximos dias, de acordo com a pasta.

Cartão

Segundo a portaria, o Banco de Brasília fornecerá o Cartão Material Escolar, que terá a função débito. Os pais ou responsáveis podem fazer a retirada, e o período e os locais de entrega ainda serão definidos.

Será um cartão por família, com o valor de acordo com o número de filhos que estejam na escola. Ele virá bloqueado, e as instruções para desbloqueio serão entregues com o objeto.

Os alunos a serem beneficiados pelo cartão ainda serão identificados. Para isso, a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos colocará à disposição da pasta de Educação os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família.

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