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Brasília

Reabertura de pregão dos pardais é suspensa

Arquivo Geral

26/07/2013 9h17

A reabertura do pregão para aquisição de radares foi suspensa pelo juiz de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal até que se cumpra o prazo legal de oito dias para seu reinício, após devida publicação prevista no edital do certame. A decisão visa respeitar a livre participação dos concorrentes. 

 

“A modificação de itens do edital deu-se por decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para mim, de modo substancial, ao excluir a exigência de que as três funcionalidades do equipamento tenham sido fornecidas em conjunto, fazendo com que o objeto da licitação, agora, excluísse a obrigatoriedade do conjunto do equipamento, podendo, assim, ser oferecido de modo separado, com evidente modificação do objeto a ser licitado e, assim sendo, impondo-se a observância do prazo previsto na Lei Federal 10.520/2002 para esse tipo de licitação. Desse modo, a fim de se respeitar a livre participação dos concorrentes, após modificação substancial, e não irrelevante, friso, é de se aplicar o prazo de oito dias previsto no art. 4, V, da Lei 10.520, e não as meras 24h, como parece ser no caso vertente”, decidiu o magistrado. 

 

A Lei Federal 10.520/2002 estabelece em seu artigo 4º  que: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V – o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.  

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