As entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos do Distrito Federal ganharam mais tempo para se regularizarem fundiariamente. O novo prazo, que vai até 31 de dezembro de 2026, foi oficializado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (8), após alterações na Lei nº 6.888/2021. A medida reabre o período encerrado em 2022 e beneficia instituições que ocupam seus imóveis desde 22 de dezembro de 2016 e mantêm atividades contínuas no local. Com essa mudança, o governo busca garantir segurança jurídica e dar apoio às entidades que desempenham papel social relevante nas comunidades do DF.
A extensão do prazo não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenha sido objeto de licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão. Além disso, a reabertura não enseja a retirada do imóvel ou da gleba de edital de licitação pública, caso tenham sido incluídos antes do protocolo do pedido de regularização. Outra novidade é a inclusão das cooperativas de catadores, que passam a ser contempladas na regularização das áreas mediante solicitação.
O titular da Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF), Rodrigo Delmasso, comemorou a publicação, uma vez que ampliará o número de beneficiados. A pasta atua na busca ativa dessas instituições com o objetivo de identificá-las e fornecer informações sobre o processo de regularização fundiária.
“Esse é um esforço conjunto com o governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina Leão, que com muita sensibilidade entendem a função social dessas entidades e a representatividade delas em suas comunidades. Muitas ficaram de fora por não terem tido conhecimento à época, mas agora existe uma Secretaria à disposição dos gestores para prestar todo o suporte necessário”, afirmou.
Para solicitar a regularização, as entidades precisam reunir os seguintes documentos:
→ Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado
→ Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte seu representante legal
→ Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016
→ Declaração de regularidade do CNPJ
→ Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou do local onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social
Com Informações da Agência Brasília