Da Redação
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Quedas de árvores e alagamentos danificando os automóveis são ocorrências frequentes no período de chuva. Com isso, o desembolso para fazer reparos nos veículos vítimas desses desastres chamados de naturais ameaça qualquer orçamento. Resta saber quem são os responsáveis pelos prejuízos.
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) se o consumidor tiver assegurado trata-se de uma responsabilidade da seguradora em indenizar o cliente. “Quando contratamos um serviço como este, o objetivo é estarmos seguros, como o próprio nome indica” diz o diretor-geral do Procon, Osvaldo Morais.
Segundo ele, em casos de queda das árvores, se o veículo estava estacionado corretamente, entendendo que Brasília possui um número grande de árvores, é natural presumir que a empresa tenha uma cobertura para essa previsibilidade.
“Não se trata de um tsunami, por exemplo, que não se tem como prever aqui”, diz Morais. Caso a seguradora se recuse a cobrir o prejuízo alegando que não fazia parte do contrato, o Procon pede que os interessados procurem a unidade para registrar a reclamação. “A empresa tem que cobrir isto”, enfatiza.
Cobertura
O Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor/DF) explica que as apólices fazem ressalvas quanto à cobertura em casos de desastres naturais. De acordo com o procedimento padrão, durante a contratação do seguro, caso haja a escolha do plano básico, também chamada de cobertura básica, contra colisão, incêndio e roubo, as empresas não se responsabilizam por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se ele estiver guardado no subsolo, além de quedas de árvores ou poste
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, diz que, atualmente, os tribunais têm entendido que a responsabilidade do Estado, em casos de acidentes naturais deve ser comprovada, com fotos ou boletim de ocorrência, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada.