Segundo o gerente de registros e controle de penalidades do Detran, Adilson Lima, a suspensão da carteira é feita no ato da infração, situação contrária à da multa que é enviada ao endereço do infrator. “Quando se tem a carteira suspensa, é oferecido um prazo para que o habilitado compareça ao Detran, onde é aberto um processo administrativo”, explicou. Cabe ao motorista entregar a CNH ao Detran.
De acordo com o gerente, é importante que o próprio motorista tenha controle de sua pontuação para que não ocorra desentendimentos. A somatória de pontuação na carteira de cada motorista é realizada toda vez que lhe é atribuída uma infração de trânsito.
É regra comum, alguns motoristas emprestarem seus veículos a outras pessoas e estas cometerem infrações. De acordo com o gerente Adilson Lima, do Detran, o dono do veículo pode transferir a pontuação negativa para a carteira de motorista que foi o real infrator. A responsabilidade pelo pagamento da multa, no entanto, é do proprietário.
Para tanto, deve-se procurar a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) preencher o formulário para interposição de recurso e anexar a documentação necessária que pode ser encontrada no site do Detran.