A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) realizaram nesta quarta-feira (15) uma ação com o objetivo de impedir o comércio irregular de mercadorias no calçadão que liga a Rodoviária Interestadual e um shopping da Epia Sul. O resultado foi a apreensão de aproximadamente 800 produtos. Vinte seis servidores participaram.
Durante o dia ocorreram pelo menos duas abordagens. A primeira ocorreu ainda pela manhã, por volta das 10h30, quando foram recolhidos mais de 600 produtos. A maioria, 571, eram latas e garrafas de bebidas, inclusive alcoólicas. Os demais eram óculos, mesas, cadeiras e caixas de isopor. Havia, ainda, 70 quilos de marmitex.
À tarde, por volta das 15h, agentes e fiscais retornaram ao local e novamente flagraram o comércio ilegal. Entre as quase 200 mercadorias havia bebidas, guarda-sóis, bancos, carrinhos de supermercado e doces.
“Não somos contra o ambulante ou o camelô. O problema é que eles tomaram a única via de acesso para pedestres no local. Por isso a importância desse tipo de comércio ser autorizado. O espaço público seja ocupado com critério”, explica o subsecretário de Operações da Seops, Carlos Alencar.
Os produtos foram levados para o depósito da Agefis e poderão ser devolvidos mediante a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. Exceto os perecíveis, que poderão ser doados a entidades cadastradas, e as marmitex, que serão incineradas.
Os órgãos de fiscalização do DF devem reforçar as atividades naquela área para demover ambulantes de camelôs da ideia de ocupa-la. No final de 2013, os órgãos do GDF estiveram na área pelo menos três vezes. Quase três mil mercadorias acabaram apreendidas.
O que diz a lei
De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular.
Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na Administração Regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.
Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.
Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado a trabalhar somente em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode atuar, neste caso, ocorre por sorteio.