Raphaella Sconetto
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Suspeito de ser um dos líderes do esquema de fraudes no sistema de bilhetagem do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Pedro Jorge Oliveira Brasil já foi preso duas vezes. Ao ganhar a liberdade mais uma vez, voltou a desempenhar suas funções como servidor público na autarquia. Como se sabe, demitir um profissional do serviço público é um caminho longo, e nem sempre se chega lá. Em 2018, houve 25 demissões no GDF – bem menos do que em 2017, quando foram 40.
Pedro Jorge só foi afastado do cargo na Secretaria de Mobilidade (Semob) nesta semana. A decisão é da Controladoria-Geral do DF e foi publicada no Diário Oficial do DF de segunda-feira. Enquanto isso, o ex-auditor fiscal responde um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e pode, sim, ser demitido.
Preso temporariamente em setembro de 2017, na operação Checklist, e em março passado, na Trickster, Pedro manteve seu emprego na pasta. De acordo com a assessoria da Secretaria de Mobilidade, após cumprir a prisão temporária, ele voltou ao órgão e passou a exercer uma função administrativa, e não mais de auditor fiscal.
Em 2018, conforme dados do portal da Transparência, ele recebeu salário durante todo o ano – em torno de R$ 13 mil. No mês em que a operação Trickster foi deflagrada, ele recebeu R$ 21.288,77.
Por nota, a Controladoria-Geral do DF informou que esse processo tramita de forma sigilosa. Por isso, não esclareceu quais foram as razões que motivaram o afastamento preventivo. Segundo o texto publicado no DODF, ele ficará suspenso inicialmente por 60 dias. A comissão condutora do processo terá de apresentar em cinco dias o cronograma de conclusão dos atos.
Penalidade mais grave
Pouco falada, a demissão de servidores existe e é prevista na Lei Complementar 840/2011. Esta é a penalidade mais grave dentro do serviço público e teve queda de 2017 (40) para 2018 (25).
Aldemário Araújo Castro, controlador-geral do DF, explica que a demissão é uma “pena capital do ponto de vista administrativo”. “Exclui quem estava na ativa do cargo que ocupava. É o resultado de um processo administrativo que o servidor tem o direito à ampla defesa”, reforça.
Na prática, quem comete infrações graves são passíveis a demissão. Castro cita exemplos de casos que podem levar à penalidade: abandono de cargo, falta de assiduidade, acúmulo de cargo, insubordinação, participação em gerência ou administração de empresa privada, ou praticar crimes contra a administração pública, como a improbidade administrativa.
Ainda existem os descumprimentos que são chamados de leves e médios, que resultam em advertências ou suspensões. Para ser demitido, porém, não precisa necessariamente ter sido advertido ou suspenso. “A pena é pela natureza da infração. Basta praticar um dos atos”, ressalta Castro.
Tempo indefinido
Ainda conforme o controlador- geral do DF, antes de ser demitido, o servidor será julgado por um processo administrativo que corre nas secretarias ou na CGDF. Embora a lei preveja um prazo de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, o andamento do processo varia de acordo com cada caso. Ao todo, a ação cumpre cinco etapas: instauração, instrução, defesa, relatório da comissão e julgamento.
“O prazo não se aplica facilmente. O comum é não concluir o processo nesse período. Levantar provas, testemunhas, juntar documentos, perícia, costumam demorar”, esclarece Castro. Caso seja julgado pela demissão, o servidor pode entrar na Justiça e pedir uma reavaliação. E, a depender da pena, além da demissão, o funcionário público pode ser proibido de retornar ao serviço público, mesmo sendo aprovado em concurso.
Ponto de Vista