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Brasília

Publicado decreto que institui o teletrabalho no DF

Cada órgão poderá escolher se volta ou não ao home office. O servidor que atua no atendimento ao público seguirá atuando de forma presencial

Willian Matos

31/08/2021 8h01

Como decidir quem trabalha presencial e quem permanece no home office?

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta terça-feira (31) um decreto que institui o teletrabalho para servidores da administração direta, autárquica e fundacional da capital. A medida consta no Diário Oficial (DODF).

O objetivo da medida, segundo o GDF, é aumentar a produtividade e a qualidade das atividades, bem como reduzir tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho. A redução de despesas para as sedes dos órgãos, como consumo de água e energia elétrica, também foi uma questão considerada.

O teletrabalho é facultativo, podendo ser aderido por cada órgão. Deverá ser mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público interno ou externo. Profissionais em estágio probatório e aqueles em escala de revezamento ou plantão também não poderão ficar em casa.

O servidor que quiser aderir ao home office deve garantir à chefia imediata que possui local e equipamentos adequados para trabalhar em casa e se comunicar com a equipe de trabalho. O GDF não fará ressarcimentos relacionados a estes itens.

Caso um órgão limite um número de servidores que poderão adotar o teletrabalho, o decreto prevê que devem ser priorizados gestantes e lactantes, durante o período de gestão e amamentação; servidores com horário especial por motivo de saúde; e funcionários que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência.

A medida contraria, de certa forma, o decreto publicado no último dia 1º de julho, que determinava o retorno de todos os servidores ao trabalho presencial, exceto grupos específicos de risco da covid-19.

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