Raphaella Sconetto
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Nos últimos dias de seu governo, o presidente Michel Temer sancionou um pacote de três leis que colaboram para a proteção das mulheres. Os textos alteram a pena para feminicídio, tornam crime manipular ou registrar sem autorização imagens de momentos íntimos, e concedem a prisão domiciliar para presidiárias em prisão preventiva que são gestantes ou mães de pessoas com deficiência. Para especialistas, o pacote é um passo importante para a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Por outro, a Polícia Civil acredita que conjunto de leis pode vulnerabilizar mulheres.
As leis foram assinadas na última quarta-feira, e ontem foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Segundo Marília Gabriela Brambilla, presidente da Comissão da Mulher da Associação Brasileira das Advogadas (ABA) do DF, as medidas se tratam de ações afirmativas. “Na verdade, é a instrumentalização do princípio da igualdade material entre mulheres e homens. As mulheres precisam ser protegidas de formas diferenciadas para garantir o exercício de direitos entre os dois sexos”, alega Marília.
Registrar sem autorização ou manipular imagens de nudez ou sexo agora é considerado crime. A alteração é em relação a Lei 11.340/ 2006 e ao Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal). Agora, a Lei Maria da Penha também reconhece que a violação da intimidade da mulher é violência psicológica.
Atualmente, já era crime divulgar, pela internet ou outro meio, foto ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. Agora, a punição vai também para quem produz os conteúdos sem autorização ou até mesmo faz montagem para que pareça que a pessoa foi exposta.
A Lei 13.772/2018 mudou a redação do inciso que apontava as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher para incluir a violação de sua intimidade. A nova legislação também prevê mudança no Código Penal, que incluiu o registro não autorizado da intimidade sexual como crime contra a dignidade sexual. Por isso, a medida também vale para homens. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
A outra alteração é em relação a pena do feminicídio. Caso o crime seja praticado quando o autor descumprir as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a pena poderá aumentar em um terço até a metade. Segundo o Código Penal, atualmente, a reclusão é de 12 a 30 anos. Balanço do Tribunal de Justiça do DF aponta que neste ano já foram concedidas 9.551 medidas protetivas. Em todo ano de 2017, foram 11.388.
Além desses casos, a pena é elevada caso o feminicídio aconteça contra a pessoa menor de 14 anos, maior de 60, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição de vulnerabilidade física ou mental, e até se o crime ser realizado na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.
Prisão domiciliar
Por fim, o último decreto diz respeito à conversão das prisões preventivas para domiciliares para gestantes e mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Entre os requisitos estão: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido crime contra o filho ou dependente; ter cumprido ao menos um oitavo da pena; ser primária e ter bom comportamento; e, não ter integrado organização criminosa.
Atualmente, 57 internas grávidas ou com filhos menores de 12 anos ou mães de pessoas com deficiência cumprem penas na Penitenciária Feminina do DF (PFDF).
“Lei pode vulnerabilizar mulheres”
Lúcio Valente, porta-voz da Polícia Civil do DF, levanta debate em relação às leis. A primeira questão discutida é a pena para o crime de gravar imagens de sexo ou nudez: “É previsto de seis meses a um ano de detenção. É uma pena tímida, que não vai permitir que a pessoa fique presa. Possivelmente, será lavrado o Termo Circunstanciado”.
Segundo ele, casos de divulgação de imagens íntimas são comuns. E, com a norma, o número pode aumentar. “É um crime que, geralmente, gera muito compartilhamento e há dificuldade de conter isso. Mas, identificada a autoria, o inquérito é instaurado”, comenta.
A segunda reflexão de Valente é a prisão domiciliar. Ele destaca que a maioria das mulheres é presa por tráfico de drogas. “É preocupante porque há casos em que o tráfico ocorre em casa. É uma discussão a ser feita”, ressalta.
Para o porta-voz da Polícia Civil, uma das consequências pode ser a vulnerabilização das mulheres. “O que me preocupa é a utilização delas para os crimes, tendo em vista que legislação para elas é mais branda. Elas podem ser utilizadas cada vez mais por traficantes”, afirma. “A lei, que era para proteger, acaba expondo mais”, acrescenta.