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Brasília

Prorrogado o tempo para inscritos no Simples Candango migrarem de Regime Tributário

Arquivo Geral

02/04/2015 12h35

FOTO: Pedro Ventura/Agência Brasília

Por meio de Lei sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, foi prorrogado por 12 meses o tempo para feirantes, vendedores ambubulantes, microempresários e empresários de pequeno porte do Simples Candango se inscreverem como microempresários individuais. 

O Simples Candango – regime tributário do Distrito Federal – será extinto em 1º de maio de 2016 e quem não se regularizar como microempresário individual (MEI) ou como empresa, não poderá mais exercer suas atividades. Após a data limite para extinção, todas as incrições serão baixadas auomaticamente pela Secretaria de Fazenda.

A inscrição como MEI é feita no portal do empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br). O usuário deve preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, não ser titular ou sócio de empresa e ter no máximo um empregado.

Por sua vez, os contribuintes que se encaixam no Simples Candango, pagam de acordo com a localização do seu negócio. Quem tem empreendimento nas feiras do Guará e dos Importados recolhe R$113,01 mensais; na Feira Central de Ceilândia e na da Torre, R$62,78. Donos de bancas das demais feiras desembolsam R$37,67. Vendedores ambulantes, sem ponto fixo, pagam R$50,22.

Vantagens

Conforme avaliação da assessora de Gerência de Tributação Indireta da Secretaria de Fazenda, Célia Roque, a migração do Simples Candango para o MEI é vantajosa para os contribuintes. “A formalização da empresa, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, possibilita abrir conta bancária, obter empréstimos e gozar dos benefícios da Previdência Social.”

Célia explica que, por ser automaticamente enquadrado no regime tributário Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a usufruir das vantagens desse regime. Um deles é tornar-se isento da arrecadação de tributos federais como Imposto de Renda, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A cobertura previdenciária é o outro atrativo do MEI, devida a quem paga uma contribuição mensal reduzida — 5% do salário mínimo. Ela protege o empreendedor em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade ou por invalidez e salário-maternidade (após período de carência). A família do contribuinte também passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. “O Simples Candango não oferece cobertura previdenciária”, ratifica o subsecretário de Receita da Secretaria de Fazenda do DF, Hormino de Almeida.

 

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