A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) conseguiu, nesta terça-feira (12), a suspensão da Decisão nº 1894/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que havia flexibilizado uma cláusula de barreira no concurso da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). O pedido foi deferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
A decisão do TCDF permitia a convocação de candidatos ao cargo de enfermeiro da família e comunidade classificados após a 600ª posição, que, de acordo com o edital nº 08/2018, haviam sido considerados eliminados. O item 12.2.3 do documento estabelecia que apenas os candidatos classificados até a 600ª colocação teriam suas provas de títulos avaliadas, respeitando empates na última posição.
Segundo a Prosus, a cláusula de barreira é essencial para garantir eficiência no concurso, pois racionaliza o uso de tempo e recursos financeiros e humanos ao limitar o número de candidatos cujas provas discursivas serão corrigidas pela banca examinadora. A suspensão da decisão do TCDF, portanto, preserva esse mecanismo previsto no edital e impede a convocação de candidatos além do limite estabelecido.
Com informações do MPDFT