A 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Taguatinga apresentou nesta quinta (7), a apelação contra a absolvição de Paulo Henrique Rocha Ribeiro, de 19 anos. Ele é acusado de participar, em janeiro de 2014, do assassinato de Leonardo Monteiro, de 29 anos, baleado no pescoço durante uma tentativa de assalto na porta do prédio onde morava, em Águas Claras. O acusado foi absolvido, no último dia 28, por falta de provas.
O promotor de Justiça, Dermeval Farias, afirmou que o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) está inconformado com a absolvição de Paulo Henrique, alegando que ele apenas levou os comparsas até o local do crime. “A sentença falhou, novamente, na fundamentação, uma vez que em seu interrogatório, o apelado disse que não sabia o motivo pelo qual estaria transportando os comparsas. No entanto, o juiz considerou a versão do acusado à polícia e, ainda, acreditou na versão de que os comparsas do apelado estariam procurando emprego à noite, quando o currículo que um deles transportava na mão era justamente uma arma de fogo”, observa.
Ainda segundo o promotor de Justiça, há filmagens, reconhecida pelo próprio juiz, comprovando que os suspeitos, antes de atirarem na vítima, entraram e saíram do carro de Paulo Henrique. Durante as investigações, um dos adolescentes chegou a informar para a polícia que o acusado planejou o crime junto com eles. “Interessante que, após ouvir o disparo, ele foge do local, anda na contramão, e leva os ‘futuros trabalhadores’ que mataram um ser humano indefeso”, menciona o promotor.
Para o Ministério Público, houve divisão de tarefas na prática do delito. “A jurisprudência brasileira é pacífica no entendimento de que o acusado que leva comparsas armados ao local da subtração, ciente da empreitada criminosa, no caso de morte da vítima, com emprego de violência, também deve responder pelo crime de latrocínio”, complementa Dermeval Farias.
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Relembre o caso
No último dia 28, Paulo Henrique Rocha Ribeiro foi absolvido pela morte de Leonardo Almeida Monteiro. O juiz Wagno Antônio de Souza, da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, disse que “o direito penal não trabalha com conjecturas, de modo que sem a certeza total da autoria e da culpabilidade, não pode a autoridade impor condenação ao acusado”. Com a decisão, a prisão preventiva de Paulo Henrique, decretada em fevereiro de 2014, foi revogada.