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Brasília

Projeto inclui alimentos orgânicos na alimentação das escolas públicas

O texto foi aprovado, em primeiro turno, com 18 votos favoráveis, e ainda precisa ser analisado em segundo turno

Redação Jornal de Brasília

18/05/2021 19h52

O projeto de lei nº 495/2015 do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), foi aprovado pela Câmara Legislativa, nesta terça-feira (18), em sessão extraordinária remota. O texto foi aprovado, em primeiro turno, com 18 votos favoráveis, e ainda precisa ser analisado em segundo turno. Ele estabelece a obrigatoriedade das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, incluírem alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar oferecida aos estudantes.

Pela proposta, os alimentos devem ser oriundos, prioritariamente, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. O projeto prevê ainda que a implantação poderá ser feita de forma gradativa, de acordo com o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar, a ser elaborado pelo poder Executivo.

O Plano deverá ser elaborado em conjunto com a sociedade civil organizada, definindo estratégias e metas progressivas até que todas as unidades da rede pública de ensino forneçam os alimentos aos seus alunos. O governo terá um prazo de 180 dias, a partir da sanção da nova lei, para elaborar o Plano.

Na justificativa da iniciativa, o deputado Veras argumenta que, “além de colaborar para a formação de hábitos alimentares saudáveis, já que a merenda escolar passa a conter com maior quantidade de produtos orgânicos, contribui para ampliação da comercialização e fortalecimento da agricultura familiar.

Dia do Choro

Também nesta terça-feira, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei nº 905/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), que inclui no calendário oficial de eventos do DF o Dia do Choro, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril, em homenagem ao ritmo musical conhecido como chorinho.

*Com informações da Agência CLDF

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