O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou os ex-secretários de governo Benjamin Segismundo de Jesus Roriz e José Geraldo Maciel por atos de improbidade administrativa e dispensa indevida de licitação. A condenação refere-se à contratação do Instituto Euvaldo Lodi do Distrito Federal – IEL para promover a execução do projeto trem bala, ligando Brasília à Goiânia.
Os réus foram condenados à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo, bem como suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios , direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão.
Na ação ajuizada pelo MPDFT consta que os ex-secretários, por meio de atos ímprobos e com finalidades escusas, efetivaram a contratação direta do IEL para viabilizar a implantação do trem bala, o que contrariou as regras impostas à Administração Pública. De acordo com o órgão ministerial, houve dispensa indevida de licitação e escolha equivocada do instituto, que não tinha qualquer capacitação técnica para assumir projeto de tamanha complexidade, contrariando pareceres jurídicos do TCU e da Procuradoria Geral do DF.
Os réus alegaram, em contestação, que não houve por parte do MP descrição dos fatos caracterizadores da improbidade nem individualização das supostas condutas ímprobas impostas a eles, não havendo como enquadrá-los nas penas previstas pela Lei 8.429/92, que rege a questão. Segundo eles, a atuação de ambos foi embasada por pareceres técnicos e regras jurídicas de regência.
O Distrito Federal esclareceu que a contratação questionada pelo órgão ministerial enquadra-se nas hipóteses de dispensa de licitação, previstas na Lei 8.666/93.
Ao condenar os ex-secretários, o juiz registrou que a dispensa de licitação está prevista, em tese, nos artigos 24 e 26 da referida norma, mas a contratação direta do IEL não atendeu a nenhuma das hipóteses elencadas nesses dispositivos, quais sejam, notória especialização e afinidade direta do contrato com a natureza da instituição a ser contratada.
Segundo o juiz, outra irregularidade gritante demonstrada nos autos refere-se à consulta de preço realizada pelo DF para justificar a contratação direta do IEL. Duas empresas foram consultadas, à época: a Fubra e a Tecsoft. Para o magistrado: “É de clareza solar a gritante incompatibilidade das empresas consultadas com o objeto do contrato administrativo. A Fubra tem por escopo o apoio ao ensino, pesquisa, extensão e apoio ao desenvolvimento geral de instituições de ensino, enquanto a Tecsoft atua exclusivamente no desenvolvimento de softwares e de tecnologia de informação.”
A sentença destaca: “O privilégio concedido ao IEL é frontalmente contrário aos princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, em especial os da impessoalidade e moralidade”.
Outras condenações ligadas à dispensa de licitação do projeto trem bala
Em junho de 2010, o juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou, criminalmente, os réus: Benjamin Segismundo de Jesus Roriz, Sidney Batista Lima, e Antônio Rocha da Silva, presidente do Instituto Euvaldo Lodi – IEL. Eles foram condenados a cinco, quatro e três anos de detenção, respectivamente. Bejamim Roriz em regime inicial semiaberto, Sidney Batista e Antonio Rocha em regime aberto, este último por estarem presentes os requisitos do art. 44, §2º, do CP, terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, nas condições e moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais. Ainda cabe recurso da decisão.
Em dezembro de 2010, nas Ações Civis Públicas nºs 116824-9/04 e 100574-2/04, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF decretou a nulidade do Contrato de Prestação de Serviços n° 30/2004-SEG e condenou o IEL a devolver todos os valores, devidamente atualizados, recebidos em virtude do referido contrato. Ainda cabe recurso da decisão.