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Brasília

Projeto desenterrado de 2020 pode dar à Polícia Militar atribuições do Ibram na fiscalização ambiental

Proposta foi ressuscitada pelo deputado Pepa (PP), que é auditor e contrário à matéria que havia sido esquecida há mais de quatro anos, inclusive, pelo próprio autor, Roosevelt Vilela (PL)

Suzano Almeida

26/08/2024 18h58

Um projeto de lei, há muito esquecido, voltou a ser pauta de debates na Câmara Legislativa. Trata-se do PL 1.453/2020, que dá à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) o poder de fiscalizar ilícitos ambientais, como invasões, crimes contra o meio ambiente, poluição sonora, entre outros. Atualmente, essa função é do Instituto de Brasília Ambiental (Ibram).

A proposta de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL) foi apresentada ainda na legislatura passada e estava esquecida, por não ter tido, à época, acordo para tramitar na Casa. A matéria foi ressuscitada pelo deputado Pepa (PP), que é da carreira de auditores e, ao mesmo tempo, contrário a proposta.

“A matéria ainda não foi pautada. Vamos ouvir o sindicato dos auditores, pois entendemos que essa proposta é uma invasão de atribuição”, afirmou Pepa. “Esse é um debate que está começando.”

Autor da proposta, Roosevelt afirma que já havia esquecido da mesma, apresentada por ele em 2020, mas, a um colega, ele ressaltou que foi pedido para Pepa deixar o assunto de lado. Mesmo assim, a matéria foi colocada na pauta do Colégio de Líderes desta segunda-feira (26/8).

Com o debate na mesa, o parlamentar chegou acompanhado de policiais militares, que expuseram seus pontos de vista favoráveis ao projeto.

Segundo Roosevelt, atualmente, o Ibram possui 78 servidores para a fiscalização de todo o Distrito Federal, quando deveria ter 1.100, por isso defendeu o reforço com o uso da Polícia Militar, que constantemente é chamada para atender ocorrências, como de invasão de terras e som alto.

“A PM não tem mecanismos para combater um caso de som alto, por exemplo. Com esse projeto, ela poderá autuar o morador ou o comércio que estiver infringindo a lei. O que estamos propondo é que o Ibram e o governo possam fazer um convênio com a Polícia Militar, para que essa ocorrência, que tem potencial de virar um crime, não ocorra”, defendeu Roosevelt Vilela, garantindo que o projeto não invade prerrogativas do Executivo, por não impor a atuação da PM, mas permitir convênio.

Auditor de carreira, o deputado João Cardoso (Avante) também se posicionou contrário ao projeto. O parlamentar explica que o trabalho da categoria não é apenas aplicar os autos de infração, mas realizar o acompanhamento de todo o processo, que vai desde a autuação, a responder a questões relacionadas aos embargos apresentados pelos cidadãos notificados e multados.

“Será que os policiais terão disponibilidade de se apresentarem todas as vezes que forem chamados para justificar multas?”, questiona. “Certa vez, apliquei cerca de 400 notificações no Lago Sul, todos os dias ia um oficial de justiça ao meu condomínio para me entregar uma notificação de recurso. Quando isso ocorre, o advogado do GDF não vai lá defender o auditor. É ele mesmo quem precisa fazer a defesa. O policial não poderá fazer esse auto e passar para um auditor, pois ninguém vai querer assumir o trabalho de outro.”

O deputado Gabriel Magno (PT) também criticou a medida. “Isso é dar mais uma atribuição para a Polícia Militar. Não podemos fazer isso: toda vez que faltar servidor colocaremos a PM para fazer o trabalho, como foi feito nas escolas, agora no Ibram. Por que não se faz concurso, já que está faltando pessoal?”, interrogou.

Segundo o presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), o projeto de lei ainda está em debate e não entrará em pauta até que sejam ouvidos os servidores e o governo.

Prerrogativas

Entre as atribuições do Ibram que passarão a serem desenvolvidas pela Polícia Militar estão: acompanhar e defender o cumprimento do poder de polícia administrativo e operacional; participar de campanhas educativas evitando o descarte irregular de resíduos sólidos; planejar e coordenar ações fiscalizatórias; promover atuações técnicas para preservar a flora e a fauna; fiscalizar indústrias, comércios, prestadores de serviço que gerem grandes volumes de resíduos; notificar infratores; lavrar auto de infração; fiscalizar o destino final de resíduos da construção civil; fiscalizar e orientar o manejo de resíduos da construção civil, entre outros.

Apesar de todas essas atribuições, a justificativa do projeto garante que o objetivo não é esvaziar as atribuições do Ibram.

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