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Brasília

Projeto define profissionais essenciais ao controle da pandemia

O projeto define o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia

Redação Jornal de Brasília

25/05/2021 19h41

Foi aprovado, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.428/2020, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), na sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na tarde desta terça-feira (25). O projeto define o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do novo coronavírus.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu 14 votos favoráveis e ainda tem que ser analisada em segundo turno.

De acordo com o substitutivo, são considerados profissionais essenciais:

I – médicos; II – enfermeiros; III – fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; IV – psicólogos; V – assistentes sociais; VI – policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; VII – agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; VIII – brigadistas e bombeiros civis e militares; IX – vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas; X – assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; XI – agentes de fiscalização; XII – agentes comunitários de saúde; XIII – agentes de combate às endemias; XIV – técnicos e auxiliares de enfermagem; XV – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; XVI – maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; XVII – cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; XVIII – biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; XIX – médicos-veterinários; XX – coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; XXI – profissionais de limpeza; XXII – profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; XXIII – farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; XXIV – cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; XXV – aeronautas, aeroviários e controladores de voo; XXVI – motoristas de ambulância; XXVII – profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); XXVIII – servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; XXIX – outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Com informações da Agência CLDF

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