
Entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. Destas, 41% foram mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres. Os dados, coletados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra Mulheres, foram motivadores para a criação do Projeto de Lei 292/2013, que cria mais uma forma qualificada de homícido para o Código Penal: o feminicídio.
No Distrito Federal os números também sofreram um aumento nos últimos anos. No período de janeiro a dezembro dos anos de 2012 e 2013 houve um acréssimo de 12,1% nos casos de violência contra a mulher. Os dados são do último comparativo dos crimes de violência contra a mulher divulgado pela Secretaria de Segurança. Nesse mesmo período foram registrados 14.731 crimes de violência contra a mulher. Isso dá uma média de 40 agressões por dia, quase duas por hora.
O relatório de violência contra a mulher não informa qual a faixa etária recorrente entre as vítimas.
Pena
Os registros de atos infracionais seguem a previsão legal, e o crime passional não está previsto ou tipificado em lei. Isso dificulta a coleta de dados estatísticos que fomentam estudos para a erradicação de crimes contra a mulher. Por isso, seguindo também a recomendação recente do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), tramita o projeto que prevê pena para casos de extrema violência de gênero que resulta em morte da mulher, levando à reclusão de 12 a 30 anos.
“A terminologia ‘crime passional’ já está sendo revista no código. É uma forma de banalizar o machismo que mata. Em situações como essa, o homem matou pelo desejo de posse, pela compreensão de que a mulher é propriedade do homem. Ele não matou por amor, não existe isso”, ressalta a assistente técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cefemea), Leila Reboulças.
Raiva
Um exemplo a ser comentado é o caso da menina de 14 anos encontrada morta com um tiro na cabeça, na última segunda-feira. O principal suspeito do crime, ex-namorado da jovem, seria classificado nessa proposta de lei, e não como crime passional. De acordo com a investigação, o assassino teria se sentido ameaçado porque ela estava se relacionando com rivais dele. E ainda confessou em vídeo que atirou contra ela porque estava “com muita raiva”.
Conotações para o crime passional
Para o especialista em Segurança Pública Antônio Flávio Testa, está muito claro que as circunstâncias desse crime estão intimamente ligadas ao machismo acentuado. “Existem várias pesquisas que mostram que as meninas das gangues são vistas como objeto. Nesse caso, ele confessou friamente que matou porque estava com raiva, por ter perdido a menina”, sugere.
A utilização do termo crime passional também é discutida por Testa, que explica as várias conotações desse tipo de violência, lembrando outro crime recente em Brasília, em que o ex-marido esfaqueou a mulher dentro de uma loja em shopping: “Não foi passional no sentido de ser uma explosão momentanea. Foi passional porque foi cometido contra uma pessoa friamente. Esse tipo de crime contra a mulher já é usual em Brasília. Homens que matam a ex e na hora alegam estar com estado emocional abalado, apesar de ter indícios claros de que foi premeditado”.
Proteção
Apesar de todos os detalhes legais a serem discutidos e investigados a respeito desse caso, Testa frisa que esse homicídio será marcado pela impunidade, já que o suspeito matou a garota apenas horas antes de fazer 18 anos. “O absurdo é que a legislação foi feita para proteger menores infratores e não assassinos juvenis. Provavelmente ele sabia que teria vantagem por ser menor.”
Características do delito
No caso do assassinato da jovem, Leila Reboulças diz que o fato de tanto a vítima quanto o suspeito serem menores de idade no momento do crime só demonstra que a sociedade ainda está longe de reconhecer os cinco tipos de violência que vitimizam a mulher, de acordo com a Lei Maria da Penha.
“Nossa educação não é capaz de dar conta dessa compreensão de uma nova cultura que não perfeitue a violência contra as mulheres. Vemos tantos jovens cometendo esse tipo de crime por falta de educação. É preciso que se coloque desde a infância essa temática de questão de gêneros”, conclui.
Relacionamento
As circunstâncias para caracterizar o feminicídio são: a relação íntima de afeto ou parentesco entre vítima e agressor; a prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após sua morte; e, por fim, a mutilação ou desfiguração da vítima, antes ou após a morte. O fato de o acusado de matar a adolescente ter tido uma relação íntima de afeto com ela o classifica como autor de um feminicídio.