A Lei 7.123/2022, responsável por prorrogar, até 29 janeiro de 2023, o prazo limite para que organizações públicas e privadas do Distrito Federal substituam copos e canudos plásticos por produtos biodegradáveis, entrou em vigor nesta sexta-feira (29).
De acordo com a autora da proposta, deputada Júlia Lucy (União Brasil), o objetivo é dar mais tempo para que os comerciantes possam se adaptar à nova regra.
“Com a pandemia, desde 2020 o setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis”, explicou.
O projeto altera a Lei 6.266/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis. Júlia Lucy já havia conseguido adiar a exigência por 18 meses a partir da publicação da Lei, em 2019.
“Para evitar mais prejuízos e uma lei não exequível, debatemos com a cadeia produtiva um melhor prazo para a sua vigência e consequentemente a fiscalização dos bares, restaurantes e até mesmo dos órgãos públicos da utilização de copos e canudos de plásticos”, ressaltou.
*Com informações de Mario Espinheira – Agência CLDF