Para evitar dores de cabeça na hora de sair de férias, click é bom prevenir e verificar com antecedência se há necessidade de solicitar autorização de viagem. É bom lembrar que, em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identificação e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria VIJ n. 10/97 e para viagem internacional está contemplada pela Portaria VIJ n. 11/97 e Resolução CNJ n. 51/2008.
Confira outras informações no site da VIJ.
Viagem nacional
Somente é necessária autorização para crianças (0 a 12 anos incompletos).
Acompanhado dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), não é necessária a autorização, desde que o mesmo esteja com a Certidão de Nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.
Desacompanhado ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ/DF) com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização, até mesmo de próprio punho, especificando ida e volta da criança, endereço onde vai ficar, com firma reconhecida em cartório extrajudicial. Outros casos – procurar a 1ª VIJ/DF (contato: 3348-6650)
Viagem internacional
A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente está viajando com ambos os pais. Essa autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos), nos seguintes casos: Autorização internacional expedida pela 1ª VIJ .Não é necessária a foto. Terá validade de 90 dias.
Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF com sua documentação e a da criança/adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias.
Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, onde autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino, período da viagem e o endereço onde vai ficar, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com a criança/adolescente ou maior de terceiro maior capaz que acompanhe na viagem.
Criança/adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não irá viajar com a criança/adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF com sua documentação e a da criança/adolescente para solicitar a autorização, que terá validade por 90 dias.
A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com o responsável legal.
Se um dos pais estiver em outro país: aquele que estiver fora poderá encaminhar para o fax 3348-6653 (diretamente para o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude) um documento escrito de próprio punho, autenticado por consulado ou embaixada brasileira no exterior, autorizando a viagem da criança/adolescente com todos os dados necessários (país, período, endereço onde vai ficar, etc…), acompanhado de cópia do seu passaporte ou carteira de identidade. Após esse encaminhamento, o outro responsável (pai ou mãe), aqui residente, deverá dirigir-se a esta Vara, de posse de seus documentos e da criança/adolescente, para solicitar a autorização ao Juiz.
Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido: para solicitar o passaporte e autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância, solicitando “suprimento paterno ou materno”.
Mas há ainda aqueles casos em que a viagem internacional é contestada por um dos genitores. Neste caso, a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 3 (três) meses, obedecendo-se o seguinte:
Quando um dos genitores vai RESIDIR no exterior, levando criança/adolescente: o genitor com a guarda deverá dirigir-se à 1ª VIJ para solicitar “suprimento de autorização” do outro. No caso em que o genitor que não possui a guarda quiser permanecer com a criança no país, este deverá entrar com processo de Contestação da Guarda na Vara de Família.
Quando um dos genitores vai apenas VIAJAR ao exterior com a criança/adolescente: deve entrar com pedido de “suprimento de autorização” e o Juiz autorizará, caso a recusa do outro genitor seja injustificada. Para solicitar o “suprimento de autorização”, o requerente deverá constituir advogado particular ou encaminhar-se direto à Defensoria Pública.
Autorização internacional escrita e com firma reconhecida por cartório extrajudicial: O documento de autorização com firma reconhecida deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Policia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela. Recomenda-se extrair tantas cópias autenticadas quanto forem as viagens realizadas pela criança/adolescente dentro do período de validade estipulado.
Locais retirar a autorização:
VIAGEM NACIONAL
1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção – SGAN 909, Bloco C/D, Fone 3348-6650 e 3348-6654. Dias úteis das 12 às 19 horas.
Aeroporto Internacional de Brasília – próximo à Polícia Federal, Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Dias úteis de 8 às 20 horas e nos Sábados, Domingos e Feriados de 9 às 19 horas.
Rodoferroviária – próximo aos Correios – Fone 3233-5279. Dias úteis de 8 às 20 horas e nos Sábados, Domingos e Feriados de 9 às 19 horas.
Terminal Rodoviário de Taguatinga – Administração. Dias úteis em horário comercial.
Fóruns das cidades satélites no Distrito Federal – Dias úteis das 12 às 19 horas.
VIAGEM INTERNACIONAL
1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção – SGAN 909, Bloco C/D, Fone 3348-6650 e 3348-6654. Dias úteis das 12 às 19 horas.
Aeroporto Internacional de Brasília – próximo à Polícia Federal, Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Dias úteis de 8 às 20 horas e nos Sábados, Domingos e Feriados de 9 às 19 horas.