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Brasília

Programa Recupera DF é aprovado na Câmara

Arquivo Geral

12/04/2013 18h40

Débitos tributários com o GDF poderão ser quitados por empresários e pessoas físicas com redução de juros e multa. Isso é o que garante o projeto de Lei 1.399/2013 aprovado na Câmara Legislativa nesta terça-feira (02/04), e que institui o programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (Recupera/DF).

 

Após a sanção do governador, os contribuintes que tenham dívidas geradas até 31 de dezembro de 2011 poderão negociar o pagamento junto à Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) em até 60 meses. Quem optar por pagar à vista terá 99% de redução nos juros de mora e na multa. Ao preferir parcelar os valores (limite de 60 meses), o contribuinte terá os descontos reduzidos, gradualmente, em até o mínimo 40%.

 

Poderão ser regularizadas as dívidas dos seguintes tributos:

 

Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),

Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),

Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD).

 

Também entram nas negociações a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a cobrança do Simples Candango.

 

Os devedores receberão na residência uma carta de cobrança, enviada pela SEF, alertando sobre o débito. A adesão se dará com o pagamento integral do valor devido ou da primeira parcela da negociação. Quem não receber o documento para pagamento  até o fim de maio deverá ligar para Central 156, opção 3, ou ainda procurar uma das Agências de Atendimento da Receita do DF.

 

Ao aderir, o requerente fica obrigado a cumprir o prazo negociado de pagamento das parcelas e estará sujeito a multa de até 10% ao mês pelo atraso. Quem atrasar mais de três parcelas consecutivas será automaticamente excluído do Programa.

 

De acordo com o secretário de Fazenda, Adonias Santiago, o Recupera DF é uma iniciativa fundamental para o Distrito Federal à medida que dá a oportunidade aos inadimplentes de regularizarem as pendências junto ao Fisco. “Todos ganham com a medida: o governo, pelo aumento da arrecadação e a diminuição da dívida ativa; o contribuinte, que deixará de ser devedor; e a população, pelo acesso a mais recursos que serão reinvestidos em benfeitorias sociais”, enumerou.

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    Programa Recupera DF é aprovado na Câmara

    Arquivo Geral

    04/04/2013 11h20

    Débitos tributários com o GDF poderão ser quitados por empresários e pessoas físicas com redução de juros e multa. Isso é o que garante o projeto de Lei 1.399/2013 aprovado na Câmara Legislativa nesta terça-feira (02/04), e que institui o programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (Recupera/DF).

     

    Após a sanção do governador, os contribuintes que tenham dívidas geradas até 31 de dezembro de 2011 poderão negociar o pagamento junto à Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) em até 60 meses. Quem optar por pagar à vista terá 99% de redução nos juros de mora e na multa. Ao preferir parcelar os valores (limite de 60 meses), o contribuinte terá os descontos reduzidos, gradualmente, em até o mínimo 40%.

     

    Poderão ser regularizadas as dívidas dos seguintes tributos:

     

    Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

    Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),

    Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

    Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),

    Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

    Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD).

     

    Também entram nas negociações a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a cobrança do Simples Candango.

     

    Os devedores receberão na residência uma carta de cobrança, enviada pela SEF, alertando sobre o débito. Porém, para aderir ao Recupera DF o contribuinte deverá procurar uma das Agências de Atendimento da Receita do DF até o fim de maio. A adesão se dará com o pagamento integral do valor devido ou da primeira parcela da negociação.

     

    Ao aderir, o requerente fica obrigado a cumprir o prazo negociado de pagamento das parcelas e estará sujeito a multa de até 10% ao mês pelo atraso. Quem atrasar mais de três parcelas consecutivas será automaticamente excluído do Programa.

     

    De acordo com o secretário de Fazenda, Adonias Santiago, o Recupera DF é uma iniciativa fundamental para o Distrito Federal à medida que dá a oportunidade aos inadimplentes de regularizarem as pendências junto ao Fisco. “Todos ganham com a medida: o governo, pelo aumento da arrecadação e a diminuição da dívida ativa; o contribuinte, que deixará de ser devedor; e a população, pelo acesso a mais recursos que serão reinvestidos em benfeitorias sociais”, enumerou.

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