A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), por meio da Ouvidoria-Geral do DF, implementará uma nova sistemática para a contagem do prazo de resposta às manifestações registradas pelos cidadãos no Participa DF. A mudança, em vigor desde 17 de novembro, tem como objetivo padronizar procedimentos, trazer mais segurança jurídica e aprimorar a eficiência dos atendimentos realizados pelas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (GDF).
A atualização segue os dispositivos da Lei nº 4.896/2012, do Decreto nº 36.462/2015, que define o prazo de 20 dias para resposta, e da Instrução Normativa nº 01/2017, que regulamenta o tratamento das manifestações. A revisão também está alinhada às recomendações do Guia Prático para as Ouvidorias do GDF – 2025.
Novas determinações
Pela nova regra, o prazo de 20 dias passa a ser contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao registro da manifestação no Participa DF. Feriados nacionais, distritais e pontos facultativos deixam de integrar a contagem. Quando o vencimento ocorrer em fim de semana ou feriado, o prazo se estende automaticamente até o próximo dia útil, sem prejuízo ao cumprimento da norma.
O controlador-geral do DF, Daniel Lima, lembra que o ajuste fortalece um compromisso central da CGDF: entregar um serviço mais preciso e previsível ao cidadão. “Nossa atuação é pautada pela transparência e pelo respeito ao usuário”, afirma. “Aperfeiçoar a contagem de prazos significa reforçar essa relação de confiança e qualificar a experiência de quem utiliza o Participa DF”.
Para a ouvidora-geral do DF, Daniela Pacheco, a medida também contribui para a organização do trabalho interno das equipes: “A padronização facilita o planejamento das ouvidorias e melhora a gestão do atendimento. Trata-se de um avanço que beneficia tanto o cidadão quanto a administração pública”.
*Com informações da Controladoria-Geral do DF