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Brasília

Procuradores Federais estão proibidos de fumar nas dependências da associação que os representa

Arquivo Geral

01/07/2009 0h00

Liminar proferida pela juíza da 18ª Vara Cível de Brasília proibiu os Procuradores Federais de fumarem na sede da Associação que representa a categoria (ANPAF), more about localizada em Brasília, ed no Setor Bancário Norte. A decisão foi concedida nesta quarta-feira, 1º de julho, pela juíza Valéria Igrejas, e cabe recurso. Pela decisão, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF) deve impedir o fumo em suas dependências, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada incômodo pela fumaça. A determinação vale até que seja providenciada uma área isolada com arejamento suficiente para impedir que a fumaça e o cheiro dos cigarros e derivados incomodem os autores.


A ação cautelar foi ajuizada por quatro pessoas que ocupam uma sala comercial no andar superior ao da Associação, e se sentiram incomodadas com a quantidade de fumaça de cigarro que inalavam (fumantes passivos). Alegam que os membros da ANPAF fazem uso excessivo de cigarros, incomodando e causando mal à saúde da vizinhança.


A juíza acolheu o pedido dos autores com base Constituição Federal, que no seu inciso XI, do art. 5º, traz os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No entendimento da juíza, não é razoável que se exija o respeito à liberdade de fumar em detrimento da saúde dos demais membros da sociedade, quando se sabe que o uso de cigarros e derivados de tabaco causa malefícios à saúde.


Discorre ainda a juíza que há uma tendência mundial de combate ao tabagismo, inclusive, o chamado tabagismo passivo, como é o caso dos autores. “Essa é uma questão de saúde pública, cujos efeitos atacam inclusive as finanças do Estado e do cidadão, pois o tratamento das consequências do uso de fumígeros, quando possível, é caro e dolorido”, assegura a magistrada na decisão.


Sustenta também que a legislação pátria coíbe o fumo. A Lei nº 9.294/96, em seu art. 2º, proíbe o uso de cigarros em locais públicos ou privados que não sejam devidamente isolados e com arejamento conveniente. O Código Civil, na esteira do entendimento de que o direito individual deve ceder ao coletivo, autoriza o cidadão incomodado a fazer cessar as atividades nocivas à saúde.


Por fim, diz a magistrada que os dois elementos caracterizadores da concessão da liminar ficaram caracterizados no processo: “o fumus bonis iuris” e o “periculum in mora”. O primeiro, fumus boni iuris, por haver proibição legal quanto ao uso do cigarro em locais públicos e privados, quando prejudica terceiros. O “periculum in mora” ficou caracterizado diante do notório mal que o cigarro causa à saúde dos autores.


A Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF) é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 4 de maio de 2000, por iniciativa de Procuradores dos Órgãos Vinculados à Advocacia-Geral da União, constituída com número ilimitado de associados.

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