A Black Friday, que se consolidou no Brasil como uma das principais datas de compras e promoções, passou a abranger diferentes setores além do comércio tradicional. Atualmente, é possível encontrar descontos em cursos, mentorias, produtos digitais e diversos serviços on-line.
As ofertas, antes concentradas na última sexta-feira de novembro, agora se estendem por todo o mês e aparecem em datas específicas, inclusive promovidas por pessoas físicas e pelo comércio informal. Diante dessa ampliação, o Procon-DF alerta os consumidores sobre a importância de redobrar a atenção para evitar golpes e prejuízos.
Dicas para compras físicas:
- Acompanhe os preços antes da promoção para confirmar se o desconto é real. A oferta deve indicar o valor anterior, o desconto e o prazo da promoção.
- Exija clareza na publicidade. Guarde provas, como folhetos ou capturas de tela, contendo o valor, o link da loja, a data e a hora da pesquisa.
- Planeje o orçamento e evite compras por impulso. O comércio realiza outras liquidações ao longo do ano.
- Mesmo em liquidação, o produto mantém a garantia legal: 90 dias para bens duráveis e 30 dias para não duráveis.
- Guarde a nota fiscal e comprovantes da compra.
- Evite o comércio informal e produtos piratas, que não oferecem garantias de segurança.
Dicas para compras on-line:
- Verifique a autenticidade do site, conferindo o CNPJ, endereço e selos de segurança (“https://” e ícone de cadeado).
- Confira se a loja possui canal de atendimento ao consumidor (SAC).
- Pesquise avaliações de outros compradores e registros em plataformas como o Reclame Aqui.
- Evite pagamentos exclusivamente via Pix ou boleto. Prefira meios rastreáveis e com opção de cancelamento.
- Desconfie de preços muito abaixo do mercado.
- O consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.
- O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega prometido. Caso descumpra, o cliente pode exigir o produto, substituição ou cancelamento sem custos.
O Procon orienta que, em caso de descumprimento de oferta, propaganda enganosa, atrasos na entrega ou outros problemas, os consumidores devem registrar queixa presencialmente em um posto de atendimento ou de forma on-line pelo site do órgão.
Com informações do Procon-DF