Se depender do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF) e da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), o cidadão do Distrito Federal terá muito a comemorar neste (13), quando será realizado um mutirão de atendimento ao público, para celebrar o Dia do Consumidor – 15 de março –, instituído em 1962. O evento será na Praça Central de Ceilândia, em frente ao restaurante comunitário, das 9h às 17h.
Além de orientar consumidores e fornecedores sobre os seus direitos e deveres nas relações de consumo, o Procon vai oferecer uma série de serviços à comunidade, com o apoio de diversos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil. A expectativa é atender um público equivalente a 30 mil pessoas. Para isso, o Procon aliou-se a 18 parceiros, que ficarão à disposição do consumidor, oferecendo, gratuitamente, serviços, orientações e assessoria relativa às áreas de atuação de cada um.
Durante o evento, além de instruções sobre os direitos básicos do consumidor, a comunidade ainda vai contar com o atendimento do Procon Móvel, com os serviços da Delegacia do Consumidor, do Senac – que levará 40 cabeleireiros, da Defensoria Pública – que oferecerá orientações jurídicas, do Na Hora, BRB, CEB, Caesb, Inmetro, Administração Regional de Ceilândia, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, Agência Nacional de Saúde; Agência Nacional de Petróleo; Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo; Agência Nacional de Telecomunicações; Conselho Regional de Economia; Câmara Legislativa do DF e Vigilância Sanitária do DF, entre outros.
Segundo o secretário de Justiça, Flávio Lemos, esse evento visa fortalecer a legislação contida no código e o respeito ao consumidor que aparece sempre como a parte mais frágil nas relações de consumo. Entretanto, o evento terá espaço para as duas categorias – consumidor e fornecedor – visando criar uma relação harmônica e garantir o equilíbrio nas relações entre os dois pólos. Na avaliação da diretora geral do Procon/DF, Ildecer Amorim, o consumidor é sempre a parte mais vulnerável. “Em função disso, o Instituto se dedica fundamentalmente na tarefa de vedar práticas mercadológicas desleais e abusivas”, observa.
Rodoviária
Na segunda-feira (15), Dia Mundial do Consumidor, o Procon estará na plataforma inferior da Rodoviária do Plano Piloto, ao lado da Administração, para celebrar a data junto aos protagonistas das relações de consumo. Na ocasião, serão distribuídos exemplares do Código do Consumidor, além de cartilhas e folderes. O evento também terá a participação de outros órgãos envolvidos com as questões consumeristas, a exemplo da Delegacia do Consumidor.
Principais direitos garantidos pelo Código do Consumidor
Proteção da vida e da saúde: Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.
Escolha de produtos e serviços: O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.
Informação: O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.
Proteção contratual: Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.
Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça: Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.
Qualidade dos serviços públicos: Serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.