
A saúde é o maior patrimônio do ser humano e deve ser tratada com atenção. Mas na prática não é bem isso que acontece. Levantamento do Tribunal de Justiça do DF mostra que, de 1º de janeiro de 2012 a 6 de março de 2013, 2.726 pacientes precisaram recorrer à Justiça para solucionar problemas nessa área. Desse total, 832 processos são oriundos da rede particular, e 1.894 da esfera pública. Entre as ações contra a rede privada, 98% são fruto da insatisfação com os planos de saúde. Já na rede pública, pedidos de tratamento e de medicamentos ocupam o topo da lista (60,08%).
O estudo foi desenvolvido pelo Comitê Distrital de Saúde, composto por representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público do DF, da Secretaria de Saúde e coordenado pelo juiz do TJDFT, Donizeti Aparecido da Silva. As reuniões do comitê acontecem mensalmente.
De acordo com o juiz Donizeti Aparecido, uma grande parte dos problemas pode ser resolvida com a mediação. “Trabalhamos em conjunto com a Secretaria de Saúde e com os demais parceiros para que tudo seja resolvido”, explica. Ele destaca que os números cresceram porque a demanda também aumentou. “Contudo, tivemos grandes avanços”, afirma.
Falta de médicos
O juiz declara que o mercado de trabalho para os médicos influencia diretamente esse cenário. “A Secretaria de Saúde está trabalhando para dar mais condições de rendimento aos jovens médicos. Dessa forma, teremos condições de melhorar o ingresso”, considera.
Já em relação às ações da rede privada, o juiz afirma que é preciso ter muita cautela com esse tema. “A Justiça tem concedido grande parte dos pedidos, mas é preciso tomar muito cuidado com isso. Ao optar por um plano, o indivíduo arca com determinada cobertura. Mas no momento em que precisa de um serviço, percebe que precisa de um outro tipo de cobertura”, diz.
Para evitar esse tipo de situação, ele destaca que os usuários precisam “ler o contrato com atenção e optar pelo que melhor o atenda”.
Versão Oficial
Em nota, o Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH) afirmou que quando a Justiça determina que um hospital privado tenha a obrigação de cumprir aquilo que cabe ao Estado – como a internação de pacientes do SUS -, deve também garantir que o pagamento pela assistência ocorra em tempo hábil. O órgão declarou que é necessário que o indivíduo entenda o que está adquirindo quando busca um plano de saúde, como escopo do contrato, carência e rede credenciada. Do outro lado, as operadoras têm a obrigatoriedade de entregar aquilo que vendem. Já a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que reúne aproximadamente 250 planos de saúde, não se manisfestou.
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