Os servidores em exercício no Hospital de Base poderão optar pela cessão ao instituto ou remoção para outras unidades da Secretaria de Saúde ainda neste mês. Nesta quinta-feira (6), foi publicada uma portaria no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que trata sobre os procedimentos. A manifestação poderá ser feita no prazo de 45 dias, contados do início da validade da portaria, que entrará em vigor em 15 dias.
O levantamento será realizado com o objetivo de conhecer as preferências dos servidores para realizar o planejamento da instalação do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF), bem como fazer o dimensionamento do repasse a título de fomento a ser previsto no contrato de gestão.
A cessão especial ao IHBDF está prevista no artigo 3º da Lei nº 5.899, que autoriza a criação do instituto. Os profissionais terão a mesma carga horária que atualmente exercem no Hospital de Base e terão preservados todos os direitos relativos ao regime estatutário, no seu cargo e carreira de origem, inclusive no que tange à remuneração e à contagem de tempo de serviço.
Já aqueles que optarem pela remoção deverão indicar, na mesma manifestação, até três unidades de preferência. Não há previsão para remover profissionais para a atenção primária.
Segundo o texto, o servidor que não se manifestar no prazo previsto perderá qualquer prioridade na indicação da preferência para a nova lotação, que será feira em até 180 dias após o início da vigência do contrato de gestão com o IHBDF.
A lotação – que será feita gradativamente para garantir o funcionamento da unidade no período de transição – dependerá de critérios como: necessidade do serviço, redução dos custos com horas extras e manutenção preferencialmente das atividades da mesma natureza daquelas já exercidas no Base.
As manifestações serão feitas por ferramenta informatizada que deverá ser disponibilizada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), em conjunto com a Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde (CTINF).