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Brasília

Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural é adiado

Arquivo Geral

06/05/2015 9h34

O governo federal adiou em um ano o prazo para que os proprietários e ocupantes de imóveis rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural. Agora, o procedimento pode ser feito até 5 de maio de 2016, como determina a Portaria nº 100 do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). Depois disso, quem não se cadastrar ficará impedido de assinar empréstimos e financiamentos, assim como de obter licenciamentos ambientais. Nos casos de posses ou concessões, o registro é responsabilidade do ocupante — situação em que se encontram 60% dos 20 mil imóveis rurais de Brasília.

No DF, até então, foi priorizado o cadastramento de grandes glebas (terrenos próprios para cultivo) da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Com a dilatação do prazo, será possível mudar o foco e impulsionar a inscrição das propriedades menores, de até 20 hectares. Para articular o cadastro desses pequenos agricultores, será criado um grupo de trabalho formado pela Secretaria do Meio Ambiente — um dos 48 órgãos de cunho ambiental do País que pressionou o governo federal pelo adiamento — e pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Para garantir a realização do cadastro no DF, o governo contará inicialmente com R$ 1,3 milhão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal. A região da Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto — que fornece água a 65% dos brasilienses — será a primeira a receber os recursos. A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater) é a responsável pelo gerenciamento dessa verba e por prestar apoio aos proprietários que encontrarem dificuldade para realizar a inscrição.

Cartilha

A inscrição é feita pelo site www.car.gov.br, e o governo federal editou uma cartilha com o passo a passo. Além de dados pessoais e do imóvel, o proprietário deve indicar — com a ajuda de mapas — remanescentes de vegetação nativa e áreas de preservação permanente (como matas ciliares) e de uso restrito. O cadastro é o primeiro passo para a implementação do novo Código Florestal, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 2012.

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