Depois de quase uma década de invasões e constantes tentativas de grilagem, cheap o Condomínio Porto Rico, cheap em Santa Maria, vai sair da ilegalidade. O governador José Roberto Arruda assinou o Decreto nº 30.503 que dá fim a mais de dez anos de irregularidades e conflitos na região. Com a assinatura do decreto, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) passa a ser responsável pela desapropriação da área enquanto a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) coordenará a regularização e entrega das escrituras.
Porto Rico, que é uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), agora passa a integrar a região administrativa de Santa Maria. O condomínio, onde vivem cerca de 7 mil pessoas, ocupa uma área de 93 hectares, que pertencem a 350 herdeiros de famílias quilombolas (descendentes de escravos).
O decreto autoriza a desapropriação das terras, a indenização aos herdeiros e o parcelamento urbano da área. Com isso, os terrenos serão devidamente demarcados e cada lote terá a respectiva escritura registrada em cartório. As famílias vão receber as escrituras sem pagar nada.
O decreto contempla ainda outras 80 famílias que vivem próximas ao condomínio. Elas ocupam terrenos em local de risco e dentro da Área de Proteção Permanente (APP) de Santa Maria. Essas famílias serão transferidas para terrenos dentro do próprio Condomínio Porto Rico I.
Com a assinatura do decreto, Porto Rico passa a ser o primeiro condomínio de baixa renda do Brasil a ser regularizado pela Medida Provisória 459, de fevereiro deste ano, que viabilizou o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal. A MP flexibilizou as regras da ocupação fundiária para regularizar áreas ocupadas por famílias de baixa renda. Com a regularização, o condomínio poderá receber obras de infraestrutura, como redes de água, esgoto e energia elétrica.
Outros condomínios
A forma usada pelo GDF para solucionar o problema do Porto Rico também deve ser empregada para resolver a situação de outros condomínios de baixa renda no DF, como Pôr-do-Sol, Sol Nascente, Itapoã, Mestre d’Armas e Arapoanga. A desapropriação e regularização dessas áreas são amparadas pelo Decreto 459, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que originou o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.
O decreto prevê a dispensa de licenciamento ambiental formal para áreas ocupadas por famílias de baixa renda, facilitando a regularização de imóveis públicos e a destinação dessas áreas para programas habitacionais de interesse social. Com a dispensa da licença, basta a aprovação do estudo ambiental e do projeto urbanístico para que a área beneficiada seja encaminhada para registro em cartório.
Sendo, porém, detectado qualquer dano ambiental, o condomínio continuará obrigado a repará-lo mesmo após a regularização. No caso do DF, quem dá o sinal verde às propostas de regularização é o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais (Grupar), vinculado à Secretaria de Governo.