Uma portaria conjunta publicada em 1º de abril de 2026 estabeleceu novos protocolos operacionais para o desfazimento de locais de acidentes de trânsito sem vítimas ou sem gravidade. A medida, segundo o texto, busca ampliar a segurança viária e amenizar o fluxo de veículos nessas ocorrências.
Pelas novas regras, a remoção de veículos acidentados das vias só poderá ser feita quando houver risco concreto e imediato à segurança viária ou comprometimento relevante da fluidez do trânsito. A mudança, conforme a portaria, tem caráter estritamente operacional e não altera a situação dos civis envolvidos nos acidentes.
Em registro circunstanciado, os agentes deverão justificar a desobstrução da via com a indicação dos riscos à segurança viária, dos impactos reais ou potenciais na fluidez do trânsito, das características da via — como fluxo e topografia — e dos motivos que impediram a preservação do local para a perícia oficial. Após as ações emergenciais e garantida a segurança da área, também deverá ser elaborado um relatório com dados essenciais, incluindo registro fotográfico e identificação e descrição de vestígios materiais relevantes à apuração da dinâmica do acidente.
A portaria informa que, em caráter excepcional, podem desobstruir as vias públicas policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes de trânsito rodoviário e agentes de trânsito do Distrito Federal. Os critérios de gravidade de eventuais vítimas são definidos em protocolo oficial de regulação médica, adotado por bombeiros militares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Também cabe ao profissional de atendimento pré-hospitalar avaliar casos sem vítima e indicar a inexistência de necessidade de remoção hospitalar.
Com informações da Agência Brasília