A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, nesta quinta-feira (24), a Portaria nº 156, que regulamenta a autorização provisória de saída para o trabalho externo de pessoas privadas de liberdade que não possuam documento de identificação civil original. A medida visa fortalecer a política de reintegração social e valorizar o trabalho como instrumento de transformação pessoal.
De acordo com a norma, reeducandos que não tenham o documento original, mas disponham de cópia contendo dados compatíveis com os registros da Polícia Civil do DF (PCDF), poderão receber autorização provisória para exercer atividade laboral fora da unidade prisional. A conferência das informações será feita por meio do sistema PCDFNET.
Além disso, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) deverá priorizar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para os custodiados que se enquadrem nessa situação. A ideia é que a regularização documental ocorra paralelamente ao início do trabalho externo.
Segundo a Seape-DF, o trabalho externo é uma das principais ferramentas de reinserção social, pois permite ao custodiado desenvolver senso de responsabilidade, reconstruir vínculos com a sociedade e planejar um futuro com mais oportunidades.
Com informações da Seape