Menu
Brasília

Portaria facilita acesso ao trabalho externo para custodiados que não possuem documento de identificação original

Portaria permite liberação com cópia de identidade, desde que dados estejam compatíveis com sistema da PCDF; prioridade será dada à emissão da nova CIN

Redação Jornal de Brasília

24/07/2025 16h57

Foto: Divulgação/Seape-DF

Foto: Divulgação/Seape-DF

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, nesta quinta-feira (24), a Portaria nº 156, que regulamenta a autorização provisória de saída para o trabalho externo de pessoas privadas de liberdade que não possuam documento de identificação civil original. A medida visa fortalecer a política de reintegração social e valorizar o trabalho como instrumento de transformação pessoal.

De acordo com a norma, reeducandos que não tenham o documento original, mas disponham de cópia contendo dados compatíveis com os registros da Polícia Civil do DF (PCDF), poderão receber autorização provisória para exercer atividade laboral fora da unidade prisional. A conferência das informações será feita por meio do sistema PCDFNET.

Além disso, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) deverá priorizar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para os custodiados que se enquadrem nessa situação. A ideia é que a regularização documental ocorra paralelamente ao início do trabalho externo.

Segundo a Seape-DF, o trabalho externo é uma das principais ferramentas de reinserção social, pois permite ao custodiado desenvolver senso de responsabilidade, reconstruir vínculos com a sociedade e planejar um futuro com mais oportunidades.

Com informações da Seape

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado