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Brasília

Por cadastro indevido no Serasa, operadora indenizará usuário 

A operadora foi condenada a indenizar o autor em R$ 5 mil a título de danos morais, bem como proceder a imediata exclusão da restrição lançada no Serasa

Redação Jornal de Brasília

07/11/2019 17h19

Da Redação
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Nesta quinta-feira (7) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a operadora de telefonia celular Tim a indenizar um usuário que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes pelo débito de duas faturas, referente à contas de celular que o autor desconhecia. A decisão foi da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 

Consta nos autos que o autor da ação é cliente da ré, num plano cujo DDD é 61, cidade onde reside, e cujas faturas são lançadas diretamente na fatura do seu cartão de crédito. Em janeiro de 2018, o autor conta que foi surpreendido com comunicação do Serasa, sobre cobrança das faturas relativas aos meses de outubro e novembro/2017. Ele conta, ainda, que, em abril de 2019, entrou em contato com a Tim, quando soube que as cobranças referiam-se a duas outras linhas telefônicas supostamente contratadas pelo autor, habilitadas no estado do Ceará e, por esse motivo, seu nome fora inscrito no Serasa. 

De sua parte, a ré limitou-se a dizer que os fatos narrados pelo autor não ensejam indenização por dano moral e que os danos causados ao requerente decorreram de culpa exclusiva de terceiro. 

“Verifica-se que o autor reside em Brasília e as linhas referem-se ao estado do Ceará, o que demonstra clara incompatibilidade de informações que deveriam ter sido observadas pela ré a fim de evitar fraudes e consequentes prejuízos a pessoas que sequer tem vínculo com a empresa, mormente em se tratando de consumidor devidamente cadastrado na empresa, por já haver contratado serviços com a linha de seu uso”, avaliou a magistrada. 

Segundo a juíza, “é indubitável que, no exercício de suas atividades profissionais, se deve agir com mais cautela no momento de contratar, conferindo com diligência a veracidade dos dados de forma a impedir que eventuais incorreções causem danos a outrem”.

Diante disso, a ré foi condenada a indenizar o autor em R$ 5 mil a título de danos morais, bem como proceder a imediata exclusão da restrição lançada no Serasa.

Com informações do TJDFT. 

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