O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no dia 9 de abril, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Segundo a advogada Thais Riedel, que representou o Sindireceita na ação, os servidores podem comemorar a decisão.
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