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Brasília

Policial penal é demitido após ser acusado de matar jovem baleado

João Victor Rodrigues

09/04/2025 6h45

Foto: Reprodução

O policial penal Itamar Marques da Silva foi demitido do quadro da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) por conduta considerada grave. A penalidade foi publicada em portaria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), no último dia 1º de abril. A infração disciplinar foi classificada como “incontinência pública” ou “conduta escandalosa na repartição que perturbe a ordem, o andamento dos trabalhos ou cause dano à imagem da administração pública”.

A demissão ocorre oito anos após o servidor se envolver em um episódio que o levou a ser acusado de homicídio qualificado, durante uma celebração religiosa na cidade de Padre Bernardo (GO), no Entorno do Distrito Federal.

Apesar da gravidade do caso, nem a Seape-DF nem a CGDF detalharam a conduta que resultou na exclusão de Itamar do serviço público. A secretaria afirmou, por meio de nota, que não divulga nem comenta processos administrativos disciplinares relacionados a seus servidores. Limitou-se a informar que a infração disciplinar foi objeto de um processo instaurado em julho de 2019, sem que houvesse decisão judicial que afastasse o policial penal do cargo até a recente publicação da demissão.

A CGDF, por sua vez, explicou que a apuração dos fatos é realizada pelo setor instaurador do processo, que encaminha o relatório para a autoridade julgadora. Após o julgamento, o caso retorna ao órgão de origem para as providências cabíveis.

Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Itamar Marques da Silva é acusado de matar Jackson Wendel Régis com cinco disparos de arma de fogo – quatro nas costas e um na região cervical – na madrugada de 20 de janeiro de 2017. O crime ocorreu durante a Festa do Divino Espírito Santo, no Assentamento Jacinto Durães, Distrito de Taboquinha, em Padre Bernardo.

Ainda conforme o MPGO, o policial penal tentou matar um segundo homem, mas a vítima sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do autor, como erro de mira. A acusação aponta que os crimes ocorreram por motivo fútil e com uso de meio que dificultou a defesa das vítimas.

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